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Resolução nº 01 - 28/09/10 - Normatiza o processo de credenciamento de docentes (Revogada pela Resolução CG nº 02)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2012)

 

Normatiza o processo de credenciamento dos docentes para a formação dos Corpos Docentes dos cursos da UFABC.

 

A Comissão de Graduação da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, nomeada pela Portaria Nº 913 da Reitoria, de 27 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que dispõe a Resolução ConsUni nº 47,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º A inscrição para o primeiro credenciamento no Corpo Docente dos Bacharelados Interdisciplinares (BI) e dos Cursos de Formação Específica será aberta e obrigatória para todos os docentes.

Art. 2º Todos os docentes (inclusive os redistribuídos de outras IFES) deverão se cadastrar em pelo menos um BI e pelo menos um curso específico (e no máximo em três cursos específicos), conforme Art. 4º da Resolução ConsUni no 47.

Parágrafo único: No caso de opção por credenciamento em apenas um curso específico, este deverá corresponder à área da vaga de ingresso do docente na UFABC, e que esteja sob responsabilidade do Centro onde está lotado o docente, de acordo com o Art. 4º da Resolução ConsUni no 47.

CAPÍTULO II DO RECREDENCIAMENTO 

Art. 3º Deverá haver um recredenciamento dos docentes após um ano a partir da publicação da composição dos Corpos Docentes dos cursos, e nesta ocasião, a Comissão de Graduação estabelecerá as regras gerais para aceitação da permanência dos docentes como credenciados nos cursos de seu interesse. Parágrafo único: Após a homologação do primeiro recredenciamento de docentes mencionado no caput, este terá validade de três anos; a partir de então, o processo de recredenciamento deverá se repetir a cada três anos.

CAPÍTULO III DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS

Art. 4º Além do(s) curso(s) específico(s) em que têm interesse em se credenciar, os docentes deverão indicar disciplina(s) e/ou atividades dos mesmos em que atuam ou possam atuar. Art. 5º - A inscrição para o primeiro credenciamento nos BIs e cursos específicos será realizada através de formulário eletrônico único.

§ 1º A Pró-Reitoria de Graduação enviará mensagem eletrônica a todos os docentes, informando o endereço eletrônico de acesso ao formulário e estipulando o prazo de cinco dias úteis para seu preenchimento.

§ 2º Os relatórios gerados pelo sistema serão validados pela Pró-Reitoria de Graduação, que será responsável por compor os Corpos Docentes dos bacharelados interdisciplinares.

§ 3º Os dados coletados serão encaminhados aos Conselhos de Centros, para análise dos resultados e decisão sobre a composição dos Corpos Docentes dos cursos específicos afins de cada Centro.

§ 4º A composição do Corpo Docente de cada BI e de cada curso específico deverá ser publicada no Boletim de Serviço da UFABC.

§ 5º Definida a composição do Corpo Docente de cada curso, a Pró-Reitoria de Graduação e os Centros tomarão as providências necessárias para efetuar o processo de eleição dos coordenadores de cursos e respectivos colegiados, de acordo com o Art. 4º da Resolução ConsUni no 47. 

Art.6º Os docentes que não efetuarem seu credenciamento dentro do prazo estabelecido ficarão sujeitos às sanções previstas no regimento, e serão automaticamente credenciados em apenas em um curso específico, o qual deverá corresponder à área da vaga de ingresso do docente na UFABC, e que esteja sob responsabilidade do Centro onde está lotado o docente, bem como no bacharelado interdisciplinar ao qual tal curso é afim.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Derval dos Santos Rosa
Presidente da Comissão de Graduação

 

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