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Resolução nº 04 - 07/04/14 - Aplica normas de convalidação de disciplinas aos Projetos Pedagógicos de 2012 do Bacharelado em Matemática e de 2013 das Engenharias

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 004, DE 07 DE ABRIL DE 2014

 

Aplica normas de convalidação de disciplinas aos Projetos Pedagógicos de 2012 do Bacharelado em Matemática e de 2013 das Engenharias.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua III sessão ordinária, realizada em 04 de abril de 2014, e ainda:

• a Resolução ConsEPE nº 157, que regulamenta o processo de convalidação de disciplinas internas nos cursos de graduação da UFABC;

• as Resoluções ConsEPE nº 144, de 07 de dezembro de 2012, e nº 148, de 19 de março de 2013, que aprovaram o Projeto Pedagógico do Bacharelado em Matemática e o Projeto Pedagógico das Engenharias, respectivamente;

• que os Projetos Pedagógicos em questão contêm indicações de convalidações de disciplinas originalmente aplicáveis para os cursos de formação específica envolvidos;

• que a Resolução ConsEPE nº 157, de 11 de junho de 2013, prevê em seu Art. 8º que "as regras de convalidação de disciplinas, propostas a partir desta data, valerão para todos os cursos de graduação, em ambos os sentidos: da nova para a antiga versão da disciplina e vice-versa";

• que os alunos têm sido prejudicados nos cálculos de seus coeficientes de desempenho pela não aplicação do Art. 8º da Resolução ConsEPE nº 157 nas convalidações indicadas nas Resoluções ConsEPE nº 144 e 148;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar as convalidações de disciplinas que constam nos Projetos Pedagógicos das Resoluções ConsEPE nº 144 e 148 a todos os cursos de graduação, em ambos os sentidos: da nova para a antiga versão da disciplina e vice-versa, nos termos da Resolução ConsEPE nº 157.

Art. 2º Caso algum discente sinta-se prejudicado pela decisão adotada no Art. 1º desta Resolução, deverá registrar solicitação de recurso junto ao Setor de Atendimento ao Aluno da Divisão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação, justificando claramente seu pleito, que será encaminhado à Coordenação do respectivo curso para análise.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Vanessa Elias de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Graduação

 

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