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Portal > Comissão de Graduação > Resoluções > Resolução nº 11 - 28/06/16 - Revogada e Substituída pela Resolução CG N° 30/2022
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Resolução nº 05/2014 - Revogada e substituída pela Resolução Nº 26/2021

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 

REVOGADA E SUBSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 26/2021

 

Substitui a resolução CG nº 02/2012, que estabelece normas e procedimentos para credenciamento e descredenciamento dos docentes nos cursos de graduação da UFABC.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

• as deliberações ocorridas na VII sessão ordinária de 2014, realizada no dia 04 de setembro de 2014;

• as Resoluções ConsUni nº 47 e ConsEPE nº 74,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Credenciamento é o ato administrativo pelo qual o docente passa a integrar o corpo docente de um curso.

Art. 2º Descredenciamento é o ato administrativo pelo qual o docente deixa de fazer parte do corpo docente de um curso.

Art. 3º Caberá às Coordenações de Curso estabelecer critérios para o credenciamento e o descredenciamento.

§ 1º Critérios para cursos de formação específica deverão ser submetidos ao Conselho de Centro para aprovação e, posteriormente, à Comissão de Graduação para homologação.

§ 2º Critérios para Bacharelados Interdisciplinares deverão ser submetidos à Comissão de Graduação para aprovação.

§ 3º Em caso de cursos novos, uma Coordenação pro tempore estabelecerá os critérios.

§ 4º Em caso de ausência de uma Coordenação pro tempore, os critérios serão estabelecidos pelo Conselho do Centro do curso específico ou pela Pró-Reitoria de Graduação, em caso de Bacharelado Interdisciplinar, e submetidos à Comissão de Graduação para homologação.

 

CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º O credenciamento poderá ocorrer, respeitando as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I. Compulsoriamente, no ato da posse, em um ou mais cursos de formação específica da área do concurso, como determinado pela Diretoria do Centro responsável pela vaga, e no Bacharelado Interdisciplinar correlato;

II. Compulsoriamente, após redistribuição de outra IFES, em um ou mais cursos sob responsabilidade do Centro que disponibilizou a vaga, e no Bacharelado Interdisciplinar correlato;

III. Por solicitação do interessado.

Art. 5º Os pedidos de credenciamento em curso de formação específica serão encaminhados à Coordenação do respectivo Curso, que os julgará e encaminhará os resultados à Diretoria do Centro.

Art. 6º Os pedidos de credenciamento em Bacharelado Interdisciplinar serão encaminhados à Coordenação do respectivo Bacharelado, que os julgará e encaminhará os resultados à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 7º Em caso de novos cursos, após a sua criação pelo Conselho Universitário e aprovação do Projeto Pedagógico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a solicitação de credenciamento será encaminhada à sua Coordenação pro tempore.

Parágrafo único. Na ausência de uma Coordenação pro tempore, a solicitação será encaminhada diretamente ao Conselho de Centro responsável pelo curso, quando se tratar de curso de formação específica, ou à Comissão de Graduação, quando se tratar de Bacharelado Interdisciplinar.

Art. 8º Caso um credenciamento em determinado curso não seja validado pela sua Coordenação, o solicitante poderá interpor recurso:

I. No Conselho do Centro responsável pelo curso de formação específica, ou na Comissão de Graduação, em caso de Bacharelado Interdisciplinar, em primeira instância;

II. No Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em segunda instância.

 

CAPÍTULO III
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 9º O descredenciamento pode ser de caráter:

I. Voluntário, por solicitação do docente;

II. Compulsório, a pedido da Coordenação do Curso;

III. Compulsório, quando de desligamento da instituição, seja por exoneração ou, no caso de professor visitante, por rescisão contratual.

§ 1º Caso um docente credenciado em exercício efetivo não participe de atividades acadêmicas específicas do curso durante dois anos, poderá ser descredenciado a critério da Coordenação do Curso.

§ 2º Sempre que necessário, a Coordenação de Curso poderá solicitar confirmação de interesse de manutenção do credenciamento dos docentes nos cursos em que estão credenciados, e solicitar o descredenciamento de docentes que não confirmem a intenção de continuar compondo o corpo docente daquele curso.

Art. 10 Os pedidos de descredenciamento em curso de formação específica serão encaminhados à Coordenação do respectivo Curso que os julgará e encaminhará os resultados à Diretoria do Centro.

Parágrafo único. Deverá constar da documentação enviada à Diretoria do Centro a comprovação de que o docente está credenciado em pelo menos outro curso de formação específica.

Art. 11 Os pedidos de descredenciamento em Bacharelado Interdisciplinar serão encaminhados à Coordenação do respectivo Bacharelado que os julgará e encaminhará os resultados à Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. Deverá constar da documentação enviada à Pró-Reitoria de Graduação a comprovação de que o docente está credenciado em pelo menos outro Bacharelado Interdisciplinar.

Art. 12 Em caso de descredenciamento compulsório, ou indeferimento de pedido de descredenciamento, o docente poderá interpor recurso:

I. No Conselho do Centro responsável pelo curso de formação específica, ou na Comissão de Graduação, em caso de Bacharelado Interdisciplinar, em primeira instância;

II. No Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em segunda instância.

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 As coordenações dos cursos serão responsáveis por comunicar as decisões sobre credenciamento e descredenciamento à Pró-Reitoria de Graduação e pela sua publicação no Boletim de Serviço.

Art. 14 Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação juntamente com as Diretorias dos Centros.

Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

José Fernando Queiruga Rey
Presidente

Registrado em: Resoluções
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