Resolução nº 07 - 05/02/15 - Revogada e substituída pela Resolução CG nº 13/2016
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016)
Regulamenta as condições para solicitação de participação em colação de grau solene, solicitação de colação de grau antecipada e emissão de diplomas.
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
• as deliberações ocorridas em sua I sessão ordinária, realizada no dia 05 de fevereiro de 2015; e
• o cumprimento do art. 53, inciso VI, da Lei nº 9.394/1996 de 20 de dezembro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º As datas das colações de grau solenes constarão do Calendário Acadêmico da Graduação.
Parágrafo único. A colação de grau ocorrerá em um quadrimestre posterior àquele em que o aluno tenha cumprido as exigências do Projeto Pedagógico do Curso, resoluções de integralização vigentes e resolução ConsEPE nº 53, ou outra que a substitua.
Art. 2º A relação dos alunos aptos para colação de grau nos Bacharelados Interdisciplinares (BIs) será divulgada pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), antecipadamente à solenidade de colação de grau.
Art. 3º Os alunos concluintes de cursos específicos deverão solicitar análise de histórico para colação de grau, na Central de Atendimento ao Estudante, da ProGrad, até a data limite especificada no calendário acadêmico.
Parágrafo único. O aluno que não efetuar pedido referente à colação de grau, por meio de requerimento, ou se este for indeferido, não poderá colar grau naquele período.
Art. 4º Nos casos abaixo descritos, haverá a possibilidade de solicitação de colação de grau antecipada no gabinete da Reitoria, desde que devidamente documentada:
I - Nomeação e posse em concurso público, comprovada por meio de cópia da portaria de nomeação;
II - Contratação por empresa pública e/ou privada, comprovada por meio de declaração da contratante, em papel timbrado, justificando a necessidade da urgência;
III - Matrícula em curso de pós-graduação, comprovada por meio da lista de aprovados e do edital do concurso de ingresso.
§ 1º As colações de grau antecipadas ocorrerão apenas em meses nos quais não haja colações previstas em calendário acadêmico e somente uma vez a cada mês, sempre na última semana.
§ 2º Para que a colação de grau antecipada ocorra no mesmo mês da solicitação, o aluno deverá solicitá-la até o dia 10, na Central de Atendimento ao Estudante, da ProGrad.
§ 3º O Cerimonial comunicará à Reitoria, à Pró Reitoria de Graduação e aos formandos a data, local e horário da colação de grau antecipada.
Art. 5º O formando que não puder comparecer à solenidade de colação de grau poderá fazer-se representar por procurador.
Parágrafo único. A procuração deverá ser entregue na Central de Atendimento ao Estudante, da ProGrad, com antecedência mínima de cinco dias em relação à data prevista para a solenidade de colação de grau.
Art. 6º O prazo para entrega de diploma será de até 1 (um) ano após a data de colação de grau.
Parágrafo único. Caso seja necessário, o aluno poderá solicitar a emissão de certificado de conclusão de curso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
José Fernando Queiruga Rey
Presidente
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