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Portal > Comissão de Graduação > Resoluções > Resolução nº 12 - 11/07/16 - Regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório dos cursos de graduação - Substitui a Resolução ConsEPE nº 112, alterada pelo Ato Decisório ConsEPE nº 103 (Alterada pela Resolução CG nº 14 de 20/02/2017)
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Resolução nº 08 - 15/04/15 - Regulamenta os procedimentos da concessão de auxílio financeiro para atividades didáticas extrassala aos professores das disciplinas de Graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 008, DE 15 DE ABRIL DE 2015

 

Regulamenta os procedimentos da concessão de auxílio financeiro para atividades didáticas extrassala aos professores das disciplinas de Graduação.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas na III sessão ordinária de 2015, realizada no dia 02 de abril de 2015, e ainda:

• o Art. 5º do Estatuto da UFABC, que, nos incisos I e III, estimula a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e incentiva o trabalho de pesquisa e a investigação científica;

• que o ensino deve ser ministrado baseado na liberdade de pesquisar o saber, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

• a resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O auxílio financeiro para atividades didáticas extrassala tem como finalidade suprir as despesas referentes à realização de atividades didáticas de disciplinas de graduação, a serem realizadas em locais externos à UFABC.

Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, entende-se por atividade didática extrassala, toda atividade didática regular externa ao campus, como atividades de campo, visitas programadas a locais, entidades ou instituições com finalidade didática, tendo prioridade para recebimento do auxílio financeiro aquelas previstas na ementa ou no plano de aulas de disciplinas de graduação da UFABC.

Art. 2º A concessão do auxílio financeiro está condicionada ao atendimento dos critérios e preenchimento dos documentos exigidos nesta Resolução e a avaliação previa dos recursos demandados.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Graduação poderá estabelecer um valor limite para as solicitações no caso de falta de recursos orçamentários.

Art. 3º O valor diário do auxílio financeiro destinado à atividade extrassala será limitado a até 1 (uma) vez o valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais, para cada participante, professor e aluno da UFABC.

Parágrafo único. O valor de diárias será estabelecido conforme Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, relativo aos cargos de nível superior, ou regulamento que vier a substituí-lo.

Art. 4º Os pedidos de auxílio financeiro para atividades extrassala devem ser entregues pelo professor solicitante à área responsável da Pró-Reitoria de Graduação, no mínimo, 16 (dezesseis) dias úteis antes da realização da atividade, considerando o necessário trâmite do processo na Prograd, Propladi e Proad.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita em formulário próprio disponibilizado no site da UFABC, acompanhado dos seguintes documentos:

I – aprovação da atividade extrassala pela Coordenação do Curso contendo: ementa da disciplina ou plano de aulas, projeto e programação detalhada da atividade, orçamento com todas as despesas e seu detalhamento:

a) São despesas cobertas por este auxílio: alimentação, monitoria, hospedagem, ingressos, entre outras, desde que apresentadas as devidas justificativas;

b) As despesas com transporte só serão passíveis de cobertura caso a UFABC não puder supri-las com veículo próprio ou serviço terceirizado contratado;

II – declaração de conhecimento e concordância com os termos desta Resolução por parte do professor beneficiário do auxílio financeiro;

III – lista de participantes da atividade.

Art. 5º Atividades excepcionais que venham a enriquecer o conteúdo programático da disciplina poderão ser aprovados pelo Pró-Reitor de Graduação, desde que apresentem justificativas e recebam a anuência da Coordenação de Curso e no caso de curso de formação específica, da Direção do Centro e sigam o prazo estipulado no artigo 4º.

Art. 6º O professor beneficiado com o auxílio financeiro deverá apresentar a prestação de contas à área responsável da Pró-Reitoria de Graduação, em até 10 (dez) dias úteis após o término da atividade, anexando os seguintes documentos:

I – relatório de atividades desenvolvidas na viagem;

II – recibos de prestação de serviços pessoa física, devidamente identificada com no mínimo CPF e endereço completo, com impostos devidos;

III – notas fiscais com assinatura de recebimento ou recibos de pessoa jurídica não obrigadas a emitir notas fiscais; e

IV – relação de participantes da atividade, devidamente identificados.

§1º Em caso de uma mesma disciplina ministrada para mais de uma turma, por diferentes docentes, a prestação de contas deverá ser realizada pelo(s) professor(es) que tenha(m) recebido o auxílio financeiro em forma de depósito em conta corrente nominal.

§2º Não haverá, sob nenhuma hipótese, reembolso de valores pela UFABC ao professor beneficiário do auxílio financeiro.

Art. 7º Caso o auxílio financeiro não seja utilizado integralmente, o professor beneficiado deverá realizar a devolução do valor não utilizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 10 (dez) dias após a realização de prestação de contas.

Art. 8º O professor que não apresentar o relatório de prestação de contas até o prazo fixado será advertido pelo Centro ao qual está vinculado e ficará impedido de receber novos auxílios desta natureza enquanto sua situação não for regularizada.

Art. 9º Fica facultado à UFABC o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos professores beneficiários do auxílio financeiro, inclusive junto aos órgãos oficiais.

Parágrafo único. Mediante a constatação de inadequação das informações prestadas, a UFABC adotará as medidas disciplinares e legais cabíveis.

Art. 10. A concessão desse subsídio fica condicionada à existência de recursos orçamentários disponíveis pela UFABC.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação ouvida a Direção de Centro a qual o professor beneficiário está vinculado.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

José Fernando Queiruga Rey
Presidente da Comissão de Graduação

 

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