Resolução nº 09 - 14/10/15 - Revogada pelo Ato Decisório CG Nº 61/2024
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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REVOGADA PELO ATO DECISÓRIO CG Nº 61/2024
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº009, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Resolução CG nº 3, que regulamenta o Programa de Ensino e Aprendizagem Tutorial (PEAT).
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas em sua V sessão, realizada no dia 11 de junho de 2015, e ainda:
• a Resolução ConsEPE nº 163, de 27 de setembro de 2013, que institui o PEAT,
• a Resolução CG nº03, de 7 de fevereiro de 2014, que regulamente o PEAT,
RESOLVE:
Art. 1º O PEAT proporcionará aos estudantes orientação quanto aos universos acadêmico, profissional, de pesquisa e de extensão por meio de acompanhamento de um professor tutor voluntário e/ou atividades coletivas promovidas no âmbito do Programa e terá duração de três quadrimestres letivos, cabendo renovações.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação será responsável pela coordenação do PEAT garantindo
I - manutenção e bom desenvolvimento do PEAT;
II - manutenção da documentação das tutorias;
III - identificação, recepção e estudo de anseios e propostas dos tutores, tutorandos e demais interessados;
Art. 3º O Programa contará com a assessoria da Comissão PEAT, criada pelo artigo 4º da Resolução ConsEPE nº 163, cujos integrantes terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º Compete à Comissão PEAT:
I - divulgar o PEAT nos Centros;
II - motivar docentes e discentes a participarem no PEAT;
III - conferir e propor aperfeiçoamentos aos trabalhos e materiais sobre ensino e aprendizagem tutorial produzidos pela ProGrad;
IV - auxiliar e atuar nas atividades coletivas promovidas pelo PEAT;
V - auxiliar a PROGRAD na representação do PEAT;
VI - relatar à Comissão de Graduação atividades relativas ao programa.
Art. 5º As inscrições para participação do Programa podem ser feitas a qualquer tempo de comum acordo entre um aluno e um docente utilizando a "ficha de aceite" disponibilizada pelo Programa.
§1º - As tutorias cujas fichas de aceite forem entregues até e durante a sexta semana letiva de um quadrimestre são consideradas iniciadas no mesmo; após esse prazo, a partir do quadrimestre seguinte, sem prejuízo da atividade tutorial.
Art. 6º O tutor poderá organizar o formato, a periodicidade e o conteúdo dos encontros com seus tutorandos a seu critério devendo identificá-los em relatório quadrimestral juntamente com um descritivo de participação de cada tutorando.
§1º - Condicionada à entrega do relatório de tutoria, o tutor fará jus a uma declaração de participação no PEAT no quadrimestre correspondente;
§2º - Condicionada à participação declarada como suficiente no relatório, o aluno fará jus a uma declaração de horas para atividade complementar;
Art. 7º Anualmente, no início do quadrimestre de ingresso de novos estudantes será realizada inscrição para todos os alunos interessados em participar do PEAT.
Parágrafo Único. A PROGRAD organizará anualmente, mediante avaliação do Programa pela Comissão de Graduação no período anterior, a programação de atividades do PEAT, que podem incluir tutorias individualizadas ou atividades coletivas.
Art. 8º Casos omissos serão analisados pela Comissão PEAT.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
José Fernando Queiruga Rey
Presidente da Comissão de Graduação
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