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Resolução nº 11 - 28/06/16 - Revogada e Substituída pela Resolução CG N° 30/2022

 

Resolução revogada e substituída pela Resolução CG Nº 030/2022

 


 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP
CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 011, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre normas gerais para as atividades complementares dos cursos
de formação interdisciplinar da Universidade Federal do ABC.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando:

• a necessidade de revisão das Resoluções ConsEPE nº 43, de 7 de dezembro de 2009; nº 58, de 6 de abril de 2010; e nº 72, de 15 de julho de 2010;

• a Resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação;

• as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada em 5 de maio de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem por meio da participação do estudante em atividades de complementação da formação social, humana e cultural; atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional; e atividades de extensão.

Art. 2º A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares nos cursos de formação interdisciplinar será de 120 (cento e vinte) horas.

Art. 3º As atividades complementares poderão ser realizadas na própria UFABC ou em outras organizações públicas e privadas, preferencialmente em horários que não coincidam com o das aulas, e não serão justificativas para faltas em atividades curriculares do curso.

Art. 4º As atividades complementares serão divididas em 4 (quatro) grupos:

Grupo 1 - Atividades esportivas e culturais, incluindo:

  1. Participação efetiva em atividades esportivas;
  2. Participação em atividades artísticas e culturais;
  3. Apresentação de trabalhos artísticos e culturais;
  4. Organização de atividades artísticas e culturais;
  5. Participação como expositor em exposição artística ou cultural.

Grupo 2 - Atividades sociais e comunitárias, incluindo:

  1. Participação como membro de Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição;
  2. Participação em trabalho voluntário, atividades beneficentes, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares;
  3. Atuação como mesário em eleições municipais, estaduais ou federais;
  4. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica de interesse da sociedade, desde que não remunerados;
  5. Participação como monitor no Programa de Monitoria Inclusiva;
  6. Doação de Material Biológico: sangue, medula, cabelo etc.

Grupo 3 - Atividades acadêmicas e profissionais, incluindo:

  1. Participação em cursos de fundamento científico, técnico ou profissionalizante que não sejam disciplinas de graduação ou pós-graduação. (Incluem-se neste item os cursos de idiomas);
  2. Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;
  3. Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
  4. Projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do curso;
  5. Exposição em eventos técnico-científicos;
  6. Organização de eventos acadêmicos e técnico-científicos;
  7. Publicações em revistas, periódicos e anais de eventos técnico-científicos;
  8. Realização de estágio não obrigatório, na área do curso;
  9. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica;
  10. Participação no Projeto de Ensino-Aprendizagem Tutorial (PEAT);
  11. Participação como monitor no Programa de Monitoria Acadêmica;
  12. Trabalho como empreendedor na área do curso;
  13. Trabalho com vínculo empregatício, na área do curso;
  14. Participação em projetos não previstos como atividades curriculares de cursos de graduação ou das disciplinas de graduação.

Grupo 4 - Atividades de extensão universitária, incluindo:

  1. Bolsista, voluntário ou membro da equipe de execução em ações de extensão e cultura;
  2. Participação em ações de extensão e cultura;
  3. Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista.
  4. Apresentador ou expositor de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista;
  5. Publicação resultante de projetos de extensão e cultura ou de material de divulgação científica;
  6. Participação como voluntário em ações de extensão institucionais.
  • Parágrafo único. Serão consideradas ações de extensão e cultura aquelas registradas e reconhecidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFABC, ou órgãos correlatos de outras IES.

Art. 5º A validação das atividades complementares apresentadas pelos discentes fica condicionada a atender aos seguintes critérios:

  1. As atividades complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva do aluno;
  2. As atividades que se enquadram em mais de um item serão validadas por aquele que propiciar maior carga horária ou a critério do discente;
  3. O aluno deverá participar de, no mínimo, 10 (dez) horas de atividade de cada um dos grupos listados.

Art. 6º Será considerado aprovado o aluno que completar a carga horária mínima exigida, devendo participar de, no mínimo, 10 (dez) horas de atividades de cada um dos grupos listados.

Art. 7º Serão consideradas atividades complementares, para efeito de integralização curricular, todas aquelas realizadas fora da matriz curricular, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nas Tabelas 1 a 4, constantes do apêndice desta resolução.

Art. 8º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação dispor, em regulamento específico, as atribuições dos envolvidos e o fluxo do processo de validação das atividades complementares.

Art. 9º A presente resolução será aplicada aos alunos de graduação ingressantes em 2017 e em anos posteriores.

Parágrafo único. Aos alunos de graduação ingressantes em anos anteriores a 2017, será facultado atender às disposições contidas nesta resolução.

Art. 10 Os casos omissos e de adaptação curricular serão resolvidos pela Coordenação de Curso.

Art. 11 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Presidente

 

APÊNDICE

Tabela 1

Atividades Complementares do Grupo 1 – Atividades esportivas e culturais
Item Atividades Pontuação
I. Participação efetiva em atividades esportivas 2h por atividade, limitadas a 30h
II. Participação em atividades artísticas e culturais 2h por atividade, limitadas a 10h
III. Apresentação de trabalhos artísticos e culturais 36h ao ano
IV. Organização de atividades artísticas e culturais 5h por atividade, limitadas a 10h
V. Participação como expositor em exposição artística ou cultural 2h por atividade, limitadas a 30h

 

Tabela 2

Atividades Complementares do Grupo 2 – Atividades sociais e comunitárias
Item Atividades Pontuação
I. Participação como membro de Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição 36h ao ano
II. Participação em trabalho voluntário, atividades beneficentes, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares Carga horária da certificação
III. Atuação como mesário em eleições municipais, estaduais ou federais Carga horária da certificação
IV. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica de interesse da sociedade, desde que não remunerados Carga horária da certificação
V. Participação como monitor no Programa de Monitoria Inclusiva Carga horária da certificação
VI. Doação de Material Biológico: sangue, medula, cabelo etc. Carga horária de 5h por doação

 

Tabela 3

Atividades Complementares do Grupo 3 – Atividades acadêmicas e profissionais
Item Atividades Pontuação
I. Participação em cursos de fundamento científico, técnico ou profissionalizante, que não sejam disciplinas de graduação ou pós-graduação. (Incluem-se neste item os cursos de idiomas) Carga horária da certificação
II. Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos Carga horária da certificação
III. Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos Local, Regional ou Nacional  10h por evento
Internacional  15h por evento
IV. Projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do curso 100h por ano, contados uma única vez
V. Exposição em eventos técnico-científicos Local, Regional ou Nacional 10h por evento
Internacional 15h por evento
VI. Organização de eventos acadêmicos e técnico-científicos Local, Regional, Nacional ou Internacional Carga horária da certificação
VII. Publicações em revistas, periódicos e anais de eventos técnico-científicos Local, Regional ou Nacional 10h por publicação
Internacional 15h por publicação
VIII. Realização de estágio não obrigatório, na área do curso 100h por ano, contados uma única vez
IX. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica 36h por ano, contados uma única vez
X. Participação no Projeto de Ensino-Aprendizagem Tutorial (PEAT) 36 horas, contadas uma única vez
XI. Participação como monitor no Programa de Monitoria Acadêmica 24h por monitoria, limitadas a 72h
XII. Trabalho como empreendedor na área do curso 100h por ano, contados uma única vez
XIII. Trabalho com vínculo empregatício, na área do curso 100h por ano, contados uma única vez
XIV. Participação em projetos não previstos como atividades curriculares de cursos de graduação ou das disciplinas de graduação 12h por mês

 

Tabela 4

Atividades Complementares do Grupo 4 – Atividades de extensão universitária
Item Atividades Pontuação
I. Bolsista, voluntário ou membro da equipe de execução em ações de extensão e cultura De acordo com o certificado, contadas uma única vez
II. Participação em ações de extensão e cultura De acordo com o certificado, com limite máximo de 30h, contadas uma única vez
III. Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista Carga horária do certificado
IV. Apresentador ou expositor de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista Carga horária do certificado + 5h
V. Publicação resultante de projetos de extensão e cultura ou de material de divulgação científica 10h por publicação
VI Participação como voluntário em ações de extensão institucionais Carga horária do certificado
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