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Portal > Comissão de Graduação > Resoluções > Resolução nº 11 - 28/06/16 - Revogada e Substituída pela Resolução CG N° 30/2022
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Resolução nº 014 - 20/02/17 - Altera a Resolução da Comissão de Graduação nº 012, de 11 de julho de 2016, que regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório durante os cursos de graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Altera a Resolução da Comissão de Graduação nº 012, de 11 de julho de 2016,
que regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório durante
os cursos de graduação da UFABC. 

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando:

  • as deliberações ocorridas em sua I sessão ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017;
  • a Resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação; e
  • que as regras aqui descritas aplicam-se somente aos estágios não obrigatórios dos cursos de graduação da UFABC,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução da Comissão de Graduação nº 012.

Art. 2º Alterar o Art. 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução da Comissão de Graduação nº 012.

Art. 3º O Art. 6º da Resolução da Comissão de Graduação nº 012, parágrafo 2º, passa a ter a seguinte redação: "Compete ao Coordenador do Comitê de Estágios o deferimento ou indeferimento e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos para estágio não obrigatórios dos Bacharelados Interdisciplinares".

Art. 4º O Art. 6º da Resolução da Comissão de Graduação nº 012, parágrafo 3º, passa a ter a seguinte redação: "Compete ao Coordenador do curso de formação específica, ou servidor por ele designado, o deferimento ou indeferimento e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos para estágio não obrigatório do respectivo curso".

Art. 5º Inserir artigo, que passa a figurar como Art. 9º da Resolução da CG nº 012, com a seguinte redação: "É facultado aos Centros elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos Estágios de seus educandos, sujeitas à aprovação da Comissão de Graduação".

Art. 6º Os artigos 9º e 10 da Resolução da CG nº 012 passam a figurar respectivamente como 10 e 11.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula AyakoTiba
Presidente

 

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