Resolução n° 015 - 20/03/17 - Estabelece regras para transferência de turno dos cursos de graduação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 015, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Estabelece regras para transferência de turno dos
cursos de graduação da UFABC.
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
- as deliberações ocorridas em sua II sessão ordinária, realizada no dia 16 de março de 2017;
- a necessidade de revisão da Resolução ConsEPE nº 114, de 15 de setembro de 2011; e
- a Resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos regulares da UFABC poderão solicitar transferência de turno de ingresso apenas em seu respectivo curso.
§ 1º As vagas disponíveis serão preenchidas conforme necessidade justificada do aluno, prioritariamente por motivo de trabalho ou estágio, mediante documentação comprobatória.
§ 2º Nos demais casos, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Aproveitamento (CA) do aluno.
§ 3º Em casos de empate, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Progressão (CP) do aluno.
§ 4º Os recursos serão encaminhados à Comissão de Graduação.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação publicará um edital regulamentando a transferência de turno, anualmente ou a qualquer momento, caso julgue pertinente.
Art. 3º Para os alunos regularmente matriculados em curso de formação específica, a transferência de turno também poderá ser obtida por meio do processo de matrícula em cursos de formação específica, que ocorre ordinariamente a cada quadrimestre.
Art. 4º O aluno poderá trocar o turno de ingresso apenas uma vez no bacharelado interdisciplinar e apenas uma vez em cada curso de formação específica em que esteja matriculado, ainda que já o tenha feito durante o bacharelado interdisciplinar.
Art. 5º Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Paula Ayako Tiba
Presidente
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