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Resolução n° 015 - 20/03/17 - Estabelece regras para transferência de turno dos cursos de graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 015, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

Estabelece regras para transferência de turno dos
cursos de graduação da UFABC.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

  • as deliberações ocorridas em sua II sessão ordinária, realizada no dia 16 de março de 2017;
  • a necessidade de revisão da Resolução ConsEPE nº 114, de 15 de setembro de 2011; e
  • a Resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Os alunos regulares da UFABC poderão solicitar transferência de turno de ingresso apenas em seu respectivo curso.

§ 1º As vagas disponíveis serão preenchidas conforme necessidade justificada do aluno, prioritariamente por motivo de trabalho ou estágio, mediante documentação comprobatória.

§ 2º Nos demais casos, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Aproveitamento (CA) do aluno.

§ 3º Em casos de empate, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Progressão (CP) do aluno.

§ 4º Os recursos serão encaminhados à Comissão de Graduação.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação publicará um edital regulamentando a transferência de turno, anualmente ou a qualquer momento, caso julgue pertinente.

Art. 3º Para os alunos regularmente matriculados em curso de formação específica, a transferência de turno também poderá ser obtida por meio do processo de matrícula em cursos de formação específica, que ocorre ordinariamente a cada quadrimestre.

Art. 4º O aluno poderá trocar o turno de ingresso apenas uma vez no bacharelado interdisciplinar e apenas uma vez em cada curso de formação específica em que esteja matriculado, ainda que já o tenha feito durante o bacharelado interdisciplinar.

Art. 5º Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Presidente

 

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