Transferência interna de turno
Edital Nº 012/2024 - inscrições na transferência interna de turno nos cursos interdisciplinares de ingresso
- Resultado final
- Resultado preliminar
- Formulário para recurso - até 07 de junho
- Formulário para inscrição - de 15 a 19 de maio
Edital Nº 014/2024 - inscrições na transferência interna de turno nos cursos de formação específica
- Resultado final
- Formulário para inscrição - de 15 a 19 de maio
Regras para transferência de turno dos cursos de graduação
Arquivo:
Transferência de turno dos cursos de graduação
De acordo com a Resolução CG Nº 015/2017, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) publicará um edital regulamentando a transferência de turno, anualmente ou a qualquer momento, caso julgue pertinente.
É importante observar que o aluno somente poderá ocupar a vaga disponibilizada em decorrência de vacância referente ao seu campus e ano de ingresso.
As vagas disponíveis serão preenchidas conforme necessidade justificada do aluno, prioritariamente, por motivo de trabalho ou estágio, mediante documentação comprobatória.
Nos demais casos, de ampla concorrência, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Aproveitamento (CA) do aluno.
Em quaisquer casos de empate, é utilizado o Coeficiente de Progressão (CP), conforme o grau decrescente, do aluno.
Para os alunos regularmente matriculados em curso de formação específica, a transferência de turno também poderá ser obtida por meio do processo de matrícula em cursos de formação específica, que ocorre ordinariamente a cada quadrimestre.
O aluno poderá trocar o turno de ingresso apenas uma vez nos bacharelados interdisciplinares e apenas uma vez em cada curso de formação específica em que esteja matriculado – ainda que já o tenha feito, neste caso, durante o bacharelado interdisciplinar.
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