Transferência de turno de ingresso
Resolução da Comissão de Graduação Nº 015/2017 - estabelece regras para transferência de turno
Edital N° 015/2023 - Cursos Interdisciplinares de Ingresso
- Resultado final
- Resultado preliminar - Formulário para recursos (até 26 de abril)
- Formulário para inscrições - até 14 de abril
Edital N° 016/2023 - Cursos de Formação Específica
- Resultado final
- Resultado preliminar - Formulário para recursos (até 26 de abril)
- Formulário para inscrições - até 14 de abril
A troca de turno será considerada para fins de classificação, somente a partir do período de solicitação de matrículas em disciplinas referente ao primeiro quadrimestre de 2024
Transferência de turno de ingresso
De acordo com a Resolução Nº 015/2017, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) publicará um edital regulamentando a transferência de turno, anualmente ou a qualquer momento, caso julgue pertinente.
É importante observar que o aluno somente poderá ocupar a vaga disponibilizada em decorrência de vacância referente ao seu campus e ano de ingresso.
As vagas disponíveis serão preenchidas conforme necessidade justificada do aluno, prioritariamente, por motivo de trabalho ou estágio, mediante documentação comprobatória.
Nos demais casos, de ampla concorrência, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Aproveitamento (CA) do aluno.
Em quaisquer casos de empate, é utilizado o Coeficiente de Progressão (CP), conforme o grau decrescente, do aluno.
Para os alunos regularmente matriculados em curso de formação específica, a transferência de turno também poderá ser obtida por meio do processo de matrícula em cursos de formação específica, que ocorre ordinariamente a cada quadrimestre.
O aluno poderá trocar o turno de ingresso apenas uma vez nos bacharelados interdisciplinares e apenas uma vez em cada curso de formação específica em que esteja matriculado – ainda que já o tenha feito, neste caso, durante o bacharelado interdisciplinar.
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