Múltiplas trajetórias
Considera-se como múltipla trajetória para integralização de um curso de formação específica a possibilidade, devidamente aprovada pelo ConsEPE (RESOLUÇÃO Nº 265/2024 - CONSEPE), de estudantes concluírem um curso de formação específica, tendo anteriormente concluído outro curso interdisciplinar de ingresso que não aquele a que o curso de formação específica esteja originalmente vinculado no seu Projeto Pedagógico.
O documento com a previsão de múltipla trajetória, considerando a trajetória alternativa, deverá conter:
I. justificativa e perfil do egresso para a trajetória alternativa;
II. matriz curricular sugerida para a trajetória alternativa;
III. quesitos para integralização do curso, considerando as diretrizes curriculares
nacionais (DCN) e, quando couber, eventuais quesitos requeridos por conselhos de classe;
IV. regras de convalidações entre componentes curriculares, quando couber.
Importante notar que a proposta de múltipla trajetória não pode implicar uma carga horária menor do que a prevista no projeto pedagógico do curso de formação específica.
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