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Trancamento de Matrícula (Quadrimestre)

Não efetuamos trancamentos futuros;

Solicitações devem ser realizadas no início das aulas de cada quadrimestre.


Resolução ConsEPE Nº 243 

 

Trancamentos sem justificativa:

Discentes poderão trancar até 3 (três) quadrimestres sem justificativa durante a permanência na UFABC; o trancamento é realizado diretamente no SIGAA >Portal do discente > trancamento.
Prazo - Até a sexta semana de aula do início do quadrimestre, veja no Calendário Administrativo/acadêmico

 

Trancamentos com justificativa:
Discentes poderão trancar matrícula mediante justificativa.

O somatório de períodos de trancamento de matrícula justificada não poderá exceder 6 (seis) quadrimestres, independentemente se consecutivos ou não, ao longo da sua estadia na UFABC.

Para detalhes de situações excepcionais consulte Art. 3º da Resolução Nº 243/2020 – CONSEPE.
Prazo – Até o último dia de aula do quadrimestre.

 

Justificativa por trabalho - Somente quando a jornada impossibilita o comparecimento a todos os turnos de aula, devendo o discente, neste caso, efetuar troca de turno caso inicie atividade profissional no decorrer do quadrimestre.

 

Justificativas por saúde - deve conter no atestadoo Código da Enfermidade e a indicação de necessidade de afastamento das atividades por período determinado  ex... 15, 30, 90 dias. 

 

 

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