Orientações básicas relacionadas aos estágios vinculados aos cursos de licenciatura
1) Estágio obrigatório supervisionado das licenciaturas
As solicitações de matrícula em estágio obrigatório supervisionado das licenciaturas são realizadas nos mesmos períodos em que são realizadas as solicitações de matrícula nas disciplinas convencionais, no sistema de matrículas.
As turmas ofertadas e os resultados das solicitações de matrículas podem ser conferidos em prograd.ufabc.edu.br/matriculas.
Guias para os primeiros estágios supervisionados
- Guia para os primeiros estágios supervisionados – Licenciatura em Ciências Humanas
- Guia para os primeiros estágios supervisionados – Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas
- Guia para os primeiros estágios supervisionados – Licenciatura em Educação das Infâncias, Linguagens e Artes
Normas
- Lei Nº 11.788/2008 - dispõe sobre o estágio de estudantes
- Resolução CG Nº 027/2021 - normas para a realização de estágio supervisionado dos cursos de licenciatura, para alunos ingressantes a partir de 2020 - (exceto para LEILA e Licenciatura em Pedagogia; vide PPC do respectivo curso)
- Resolução CG Nº 018/2017 - normas para a realização de estágio supervisionado dos cursos de licenciatura, para alunos ingressantes a partir de 2017 - (exceto para LEILA e Licenciatura em Pedagogia; vide PPC do respectivo curso)
- RESOLUÇÃO Nº 32/2023 - CG - Estabelece critérios de classificação e desempate para matrículas nos módulos curriculares de Estágios Supervisionados dos Cursos de Licenciatura
Documentos necessários para realização de estágio:
- Ficha de registro de estágio (para escola)
- Ficha de registro de estágio (para UFABC)
- Termo de compromisso de estágio - Licenciaturas
- Apólice de seguro
- Carta de Apresentação
- Carta de Apresentação e Termo de Aceite de Estágio (exclusivo para prova prática do ENADE)
- Sugestão para confecção de relatório de estágio
2) Aproveitamento de horas em programas de formação de professores (PIBID e Residência Pedagógica)
Até o momento (agosto de 2026), aos alunos que participaram do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e/ou do Programa de Residência Pedagógica (RP) são permitidos que as horas de atividades desempenhadas no âmbito desses programas sejam reaproveitadas apenas como horas de atividades complementares e/ou horas de atividades de extensão.
Ainda não está regulamentado o reaproveitamento do tempo dispendido em quaisquer dos dois programas supramencionados como horas de atividade de estágio. Essa possibilidade (de aproveitamento como horas de estágio) vem sendo rediscutida pelas coordenações de alguns cursos, mas ainda não há algo que regulamente isso.
As solicitações de aproveitamento das horas de atividades desempenhadas junto ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e/ou Programa de Residência Pedagógica (RP) como horas de atividades complementares e/ou horas de atividades de extensão devem ser feitas através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Para mais informações, acesse:
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