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Guia da Graduação

***Este guia está em processo de atualização***

 

Primeira parte: Alguns conceitos e definições

 

Segunda parte: Disciplinas

 

Terceira Parte: Procedimentos Administrativo-Acadêmicos

 

Quarta Parte: Programas Institucionais

 

Quinta Parte: Informações especiais

 

 

 

Primeira parte: conceitos e definições

 

ConsUni; ConsEPE; Comissão de Graduação; Comissão Disciplinar Discente

Órgão/ SiglaDefiniçãoSite/ Página (URL)
Conselho Universitário (ConsUni) Órgão deliberativo final da UFABC, ao qual competem as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral ufabc.edu.br/administracao/conselhos/consuni
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) Órgão superior deliberativo da UFABC em matéria de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral ufabc.edu.br/administracao/conselhos/consepe
Comissão de Graduação (CG) Órgão consultivo e deliberativo, cuja atribuição é a de orientar, supervisionar e revisar periodicamente o ensino de graduação prograd.ufabc.edu.br/comissao-de-graduacao
Comissão Disciplinar Discente (CDD) Tem por finalidade apurar, no âmbito da graduação, transgressões atribuídas a discentes da UFABC prograd.ufabc.edu.br/comissao-disciplinar-discente

 

Aluno regular ingressante; Aluno regular efetivo; Diplomado; Egresso

Aluno regular ingressante é aquele que ainda não cursou dois quadrimestres consecutivos; aluno regular ingressante que apresente CR nulo, e/ou reprovação por conceito “O” em todas as disciplinas após (dois) quadrimestres letivos (desconsiderando-se quadrimestres trancados), terá sua matrícula eliminada, tendo direito a apresentar recurso em até 30 dias letivos.

Aluno regular efetivo é o que mantém matrícula em disciplinas em 2 (dois) quadrimestres consecutivos; apresenta, ao início do 3º quadrimestre, Coeficiente de Rendimento (CR) diferente de 0 (zero) ou pelo menos uma disciplina em seu histórico em que não tenha sido reprovado com conceito “O”.

É considerado diplomado, mantendo seu atributo de aluno regular efetivo, o aluno que tenha colado grau no Bacharelado Interdisciplinar (BI) e, eventualmente, em um ou mais cursos de formação específica, mantendo seu vínculo com a graduação, através de matrícula em disciplinas na Universidade, dentro do prazo máximo de permanência.

Egresso é o aluno que colou grau em determinado curso e não realizou matrícula em disciplinas por dois quadrimestres letivos. Neste caso o vínculo com a graduação da UFABC será encerrado.

Para mais informações consulteResolução ConsEPE nº 165

 

Abandono; Evasão; Vagas ociosas; Desligamento

O abandono ocorre quando o aluno regular efetivo não mantém matrícula em disciplinas por 2 (dois) quadrimestres consecutivos e não solicita trancamento.

Evasão é o resultado da soma dos alunos regulares efetivos em condição de abandono com os alunos regulares efetivos que tenham pedido o cancelamento voluntário de sua matrícula na UFABC.

Vagas ociosas são aquelas não preenchidas no processo seletivo, as decorrentes de matrículas eliminadas e as de cancelamentos voluntários de matrículas.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 165

Desligamento

No BI, o aluno deverá ser desligado após “n” anos letivos contados a partir do início de seu primeiro quadrimestre letivo de ingresso, sendo “n” o número de anos letivos previsto para a integralização do BI, conforme Projeto Pedagógico do curso, nos casos em que:

• tenha obtido, até esse prazo, aprovação em menos de 50% (cinquenta por cento) dos créditos das disciplinas obrigatórias do BI em que esteja matriculado; ou

• apresente, neste prazo, Coeficiente de Progressão (CPk), definido na Resolução ConsEPE no 147, ou outra que venha a substituí-la, menor que 0,5 (meio) no BI em que esteja matriculado.

Para informações sobre desligamento no âmbito dos cursos de formação específica, consulte a resolução ConsEPE a seguir.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 166

 

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Coeficiente de Rendimento (CR); Coeficiente de Aproveitamento (CA); Coeficiente de Progressão (CPk)

O Coeficiente de Rendimento (CR) é um número indicativo do desenvolvimento do aluno no curso, cujo cálculo considera os conceitos obtidos em todas as disciplinas por ele cursadas. O cálculo do CR leva em conta a média ponderada dos conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas pelo aluno, considerando seus respectivos créditos.

O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é um número indicativo da média dos melhores conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas pelo aluno. O cálculo do CA é similar ao do CR, entretanto, no caso de disciplina realizada mais de uma vez, somente se contabiliza o melhor conceito obtido.

O Coeficiente de Progressão (CPk) para um determinado curso (k) é um número que informa a razão entre os créditos das disciplinas aprovadas e o número total de créditos exigidos para integralização desse curso, seja esse um Bacharelado Interdisciplinar ou qualquer curso de formação específica. O valor do CPk cresce à medida que o aluno é aprovado nas disciplinas cursadas, de acordo com suas categorias (obrigatória, opção limitada ou livre) para o curso considerado. Quando o CPk alcança o valor unitário, o aluno concluiu os créditos correspondentes às disciplinas do curso.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 147

Confira também

Vídeos "PET CTI Apresenta"

Coeficientes de desempenho

Coeficientes de aproveitamento

Coeficiente de progressão

O projeto "PET CTI Apresenta" é uma realização da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI) em parceria com o Programa de Educação Tutorial Ciência, Tecnologia e Inovação (PET-CTI) e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (Proap)

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Segunda parte: Disciplinas

 

Créditos/ Conceitos

PET CTI Apresenta: Conceitos

 
 

O projeto "PET CTI Apresenta" é uma realização da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI) em parceria com o Programa de Educação Tutorial Ciência, Tecnologia e Inovação (PET-CTI) e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (Proap)

Confira também: Catálogos de Disciplinas

 

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Matrícula em disciplinas

Na UFABC, existe um número máximo de créditos em que o aluno pode se matricular a cada quadrimestre – sendo que cada Crédito corresponde a 12 horas semanais de aulas teóricas (T) e/ou de trabalho de laboratório, de aulas práticas ou de aulas de exercícios, realizadas na universidade, (P).

O aluno poderá solicitar matrícula até o limite máximo de C = 16 + 5CR créditos (C) por quadrimestre letivo, sendo CR seu coeficiente de rendimento. Ou seja, são 16 créditos somados ao seu coeficiente de rendimento multiplicado por 5.

É bom lembrar que esse limite máximo não será aplicado a alunos que possuírem CR maior ou igual a três e que também não será aplicado nas matrículas do primeiro e segundo quadrimestres letivos de alunos ingressantes.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 131

A solicitação da matrícula em disciplinas deverá ser feita pelo aluno regular ingressante ou efetivo ou por um representante nomeado por ele, a cada período letivo nos prazos pré-fixados pelo Calendário Acadêmico, observadas as regras da Resolução ConsEPE nº 219 - 16/03/17.

A matrícula em disciplinas no primeiro quadrimestre letivo de alunos regulares ingressantes será efetuada automaticamente pela Pró-Reitoria de Graduação.

A partir do segundo período letivo, o aluno deverá selecionar e matricular-se em disciplinas e respectivas turmas, ofertadas de acordo com o processo de alocação e o Planejamento Anual de Oferta de Disciplinas, previsto em Resolução específica do ConsEPE.

Após a matrícula, haverá um período de ajustes, destinado à ocupação de vagas remanescentes.

O aluno que não solicitar sua matrícula em disciplinas no prazo regular previsto no Calendário Acadêmico poderá fazê-lo na etapa do ajuste.

O aluno que não solicitar alterações no período de ajuste permanecerá apenas com as disciplinas atendidas durante a matrícula.

O aluno que tiver sua matrícula deferida em turmas com solicitações igual ou superior a 150% do número de vagas não poderá excluí-la no ajuste de matrículas.

O aluno que não solicitar sua matrícula em disciplinas no prazo regular previsto no Calendário Acadêmico e que também não o fizer na etapa do ajuste, perderá o direito de matrícula no período letivo em questão.

Este período letivo será contabilizado no tempo de integralização do curso.

Caso o aluno permaneça nessa situação no quadrimestre seguinte, será desligado por abandono.

Após o encerramento do período de ajuste, os alunos poderão pleitear matrícula em vagas remanescentes nas disciplinas, mediante regras estabelecidas em portaria específica da Pró-Reitoria de Graduação (Portaria Prograd Nº 033/2016).

Os alunos poderão solicitar junto à Central de Atendimento ao Estudante (CAE/Prograd) a alteração do turno de sua matrícula, mediante comprovação da necessidade por motivos de atuação profissional, desde que seja nas mesmas disciplinas.

Parágrafo único. O deferimento da solicitação de que trata o caput é condicionado à existência de vagas no turno pretendido e à comprovação de que a data de início da atividade profissional ou da mudança de horário da atividade tenha ocorrido após a matrícula.

Recursos e casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 219 - 16/03/17

Confira também

PET CTI Apresenta: Matrícula em disciplinas

 

Caminhos BC&T - Matrícula em Disciplinas

 

O projeto "PET CTI Apresenta" é uma realização da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI) com o Programa de Educação Tutorial Ciência, Tecnologia e Inovação (PET-CTI) e a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (Proap)

 

O vídeo "Caminhos BC&T - Matrícula em Disciplinas" foi produzido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI), com a colaboração da Divisão de Ensino e Aprendizagem Tutorial (DEAT) e da Coordenação do BC&T, como parte da abertura do Projeto Ensino-Aprendizagem Tutorial (PEAT) 2014-2015, realizado nos campi Santo André e São Bernardo do Campo em 04 e 08 de agosto de 2015, respectivamente.

 

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Cancelamento de matrícula em disciplinas

Entende-se por cancelamento de matrícula em uma dada disciplina a interrupção das atividades acadêmicas dessa disciplina de graduação, a pedido do discente, sem prejuízo das suas demais atividades acadêmicas.

O cancelamento de uma disciplina implica em sua não utilização no cálculo dos coeficientes de desempenho definidos em resolução específica.

O discente terá direito ao cancelamento de duas disciplinas a cada quadrimestre letivo, desde que atendidas às seguintes condições:

  1. Fica estabelecido como prazo máximo para cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação o final da primeira semana do quadrimestre letivo.
  2. Durante sua vida acadêmica, o aluno só poderá cancelar uma mesma disciplina uma única vez; e
  3. O aluno não poderá cancelar a matrícula de disciplinas em que tenha sido anteriormente reprovado por frequência.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 202 - 15/12/15  / Portaria da Prograd nº 032 - 13/07/16

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Trancamento de matrícula

Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção temporária das atividades acadêmicas de graduação, a pedido do aluno, sem que haja a perda do vínculo regular com a universidade.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 243

 

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Dispensa por equivalência de disciplinas

Consistem em requisitos para a dispensa por equivalência, para disciplinas cursadas no Brasil:

I. A carga horária total da disciplina cursada deve ser igual ou maior à carga horária da que se pede equivalência;

II. O conteúdo da disciplina cursada deve ser compatível e correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo daquela de que se pede equivalência, considerando-se teoria, prática e a sua abordagem, quando for o caso.

Excepcionalmente, e mediante justificativa, a coordenação de curso poderá autorizar equivalências que cumpram parcialmente estes requisitos.

Para mais informações consulte: Resolução CG nº 023/2019

 

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Aproveitamento de disciplinas

O discente de graduação da UFABC poderá utilizar disciplinas já cursadas em cursos de pós-graduação ou extensão da UFABC, ou cursos de graduação, pós-graduação ou extensão de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para integralização dos cursos de graduação da UFABC na forma de equivalência ou de créditos livres.

São condições para a utilização das disciplinas:

I. a instituição na qual o discente cursou a disciplina deve ser autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
II. nos casos de disciplinas cursadas em instituições no exterior, o reconhecimento da instituição será realizado pela Comissão de Relações Internacionais;
III. o discente deverá ter sido aprovado na disciplina para a qual solicita utilização;
IV. as disciplinas devem ter sido cursadas e concluídas nos últimos 10 (dez) anos.

A solicitação será considerada uma “Equivalência” caso a disciplina cursada apresente conteúdo semelhante a alguma outra presente no Catálogo de Disciplinas da Graduação vigente da UFABC.

Consistem em requisitos para a dispensa por equivalência, para disciplinas cursadas no Brasil:

I. A carga horária total da disciplina cursada deve ser igual ou maior à carga horária da que se pede equivalência;
II. O conteúdo da disciplina cursada deve ser compatível e correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo daquela de que se pede equivalência, considerando-se teoria, prática e a sua abordagem, quando for o caso.

*Excepcionalmente, e mediante justificativa, a coordenação de curso poderá autorizar equivalências que cumpram parcialmente estes requisitos*.

Caso não haja nenhuma disciplina de conteúdo semelhante no catálogo de disciplinas da UFABC ou caso a solicitação de equivalência seja indeferida, a disciplina poderá ser aproveitada como livre.

Os documentos a serem apresentados para solicitação estarão disponíveis no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Graduação.

Para disciplinas cursadas no Brasil, novas solicitações serão recebidas pela Pró-Reitoria de Graduação e encaminhadas ao coordenador de disciplina (e, na ausência deste, à coordenação de curso) para a qual se pede equivalência.

As solicitações de equivalência de disciplinas cursadas em IES no exterior serão recebidas pela Assessoria de Relações Internacionais e encaminhadas para os Agentes de Internacionalização dos cursos com maior afinidade para análise.

*A equivalência e aproveitamento de disciplinas de alunos da UFABC que participam de acordo de mobilidade internacionais serão regidos pelos respectivos acordos*.

O discente deverá, obrigatoriamente, cursar na UFABC ao menos 70% (setenta por cento) do total de créditos necessários à integralização do curso de graduação pretendido.

Estágios obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de graduação, monografias e demais componentes curriculares integralizadores não são objeto desta Resolução e poderão apresentar normativa específica.

Para mais informações consulte: Resolução CG nº 023/2019

 

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Terceira Parte: Procedimentos Administrativo-Acadêmicos

 

Alteração de Nome de Registro e/ou Adoção de Nome Social

O nome social pode ser adotado por pessoas transgêneras, transsexuais e travestis, e pessoas que estão no espectro da não binariedade.

Trata-se de um direito assegurado pelo Decreto Nº 8.727/2016 e que possui a mesma proteção concedida ao nome de registro.


Para solicitar alteração de nome de registro e/ou adoção de nome social, acesse:

  • Central de Serviços (central.ufabc.edu.br) > Prograd > Alteração de Nome de Registro e/ou Adoção de Nome Social
Após abertura do processo, um registro de recebimento da solicitação é encaminhado ao e-mail institucional da pessoa solicitante. Caso não tenha recebido, verifique sua pasta "SPAM".

 

Prazo: o atendimento às solicitações pode levar algumas semanas.


Para consultar informações e receber acolhimento sobre o processo:

Comissão Especial para Pessoas Transgêneras, Transexuais e Travestis (CEPT)

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Página: proap.ufabc.edu.br/a-proap/comissoes/cept


Normas:

Resolução ConsEPE Nº 105 - Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos documentos acadêmicos da UFABC

Lei Nº 10.406/2002, Art. 16. - Institui o Código Civil

Decreto Nº 8.727/2016, Art. 6º. - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

 

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Atividades Complementares

As atividades complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem por meio da participação do estudante em atividades de complementação da formação social, humana e cultural; atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional; e atividades de extensão.

A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares nos cursos de formação interdisciplinar será de 120 (cento e vinte) horas.

As atividades complementares poderão ser realizadas na própria UFABC ou em outras organizações públicas e privadas, preferencialmente em horários que não coincidam com o das aulas, e não serão justificativas para faltas em atividades curriculares do curso.

As atividades complementares serão divididas em 4 grupos:

  • Grupo 1 - Atividades esportivas e culturais
  • Grupo 2 - Atividades sociais e comunitárias
  • Grupo 3 - Atividades acadêmicas e profissionais
  • Grupo 4 - Atividades de extensão universitária

Serão consideradas atividades complementares, para efeito de integralização curricular, todas aquelas realizadas fora da matriz curricular, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nas Tabelas 1 a 4, constantes do apêndice da Resolução CG nº 011/2016.

Para mais informações consulte:

 

Vídeo "PET CTI Apresenta: Atividades extracurriculares"

 
 
 

 

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Certificado de conclusão dos cursos de graduação, Colação de grau solene, Colação de grau antecipada e Obtenção de diploma

Os alunos regulares matriculados nos cursos de graduação da UFABC farão jus aos seus certificados de conclusão, à colação de grau e à obtenção do diploma após o cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. das normas estabelecidas no projeto pedagógico de cada curso para o ano de ingresso do aluno no respectivo curso, ou as de opção posterior ao seu ingresso e vigentes, tais como: matriz curricular, carga horária total do curso e de suas disciplinas, estágio curricular e atividades complementares, e outras normas aplicáveis;
  2. coeficiente de aproveitamento no curso igual ou superior a 2,0;
  3. não estar em débito com a biblioteca.

 

Colação de grau solene (conforme Resolução CG nº 013/2016)

As datas das colações de grau solenes constarão do Calendário Acadêmico da Graduação.

A colação de grau solene ocorrerá em um quadrimestre posterior àquele em que o aluno tenha cumprido as exigências do Projeto Pedagógico do Curso, resoluções de integralização vigentes e a Resolução ConsEP nº 53 ou outra que a substitua.

Os alunos concluintes de cursos específicos deverão solicitar análise de histórico para colação de grau, na Central de Atendimento ao Estudante, da Prograd, até a data limite especificada no calendário acadêmico.

O aluno que não efetuar pedido referente à colação de grau, por meio de requerimento, ou se este for indeferido, não poderá colar grau naquele período.

O formando que não puder comparecer à solenidade de colação de grau poderá fazer-se representar por procurador.

A procuração, com firma reconhecida, deverá ser entregue na Central de Atendimento ao Estudante, da Prograd, com antecedência mínima de cinco dias em relação à data prevista para a colação de grau.

 

Colação de grau antecipada

Caso necessário, haverá a possibilidade de solicitação de colação de grau antecipada no gabinete da Reitoria, desde que sejam seguidos os seguintes prazos e procedimentos:

Para que a colação de grau antecipada ocorra no mesmo mês da solicitação, o aluno deverá solicitá-la até o dia 5, na Central de Atendimento ao Estudante, da Prograd.

A Divisão de Cerimonial comunicará à Reitoria, à Pró-Reitoria de Graduação e aos formandos a data, local e horário da colação de grau antecipada. (Redação dada pela Portaria Prograd nº 050/2016)

As colações de grau antecipadas ocorrerão apenas em meses nos quais não haja colações previstas em calendário acadêmico e somente uma vez a cada mês, sempre na última semana. (Redação dada pela Portaria Prograd nº 050/2016)

 

Diploma

O aluno deverá obrigatoriamente ter colado grau para obtenção do diploma.

O prazo para entrega de diploma será de até 1 (um) ano após a data de colação de grau. (Redação dada pela Resolução CG nº 013/2016)

Caso seja necessário, o aluno poderá solicitar a emissão de certificado de conclusão de curso. (Redação dada pela Resolução CG nº 013/2016)

 

Para mais informações consulte:

Portaria Prograd nº 050/2016 - 23/09/16 - Estabelece o fluxo para solicitação de participação em colação de grau

Resolução CG nº 013 - 23/09/16 - Regulamenta as condições para solicitação de participação em colação de grau solene, solicitação de colação de grau antecipada e emissão de diploma

Resolução ConsEPE nº 166 - 08/10/13 - Revoga e substitui a Resolução ConsEP nº 44 e normatiza o desligamento dos alunos por decurso dos prazos máximos para progressão e integralização nos cursos de graduação

Resolução ConsEPE nº 53 - 11/02/10 - Regulamenta os requisitos obrigatórios para a concessão de certificado de conclusão dos cursos de graduação, bem como da colação de grau e obtenção de diploma

http://prograd.ufabc.edu.br/colacao-de-grau

http://prograd.ufabc.edu.br/diplomas

Confira também

Vídeo "PET CTI Apresenta: Diploma"

 
 

O projeto "PET CTI Apresenta" é uma realização da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI) em parceria com o Programa de Educação Tutorial Ciência, Tecnologia e Inovação (PET-CTI) e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (Proap)

 

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Formação específica

É assegurado a cada concluinte dos bacharelados interdisciplinares oferecidos pela UFABC, o direito de ocupar uma vaga em pelo menos um dos cursos de formação específica oferecidos pela UFABC.

No sentido de promover a garantia de vaga a Reitoria publicará, todo quadrimestre letivo, um edital de chamada para inscrições nos cursos de formação específica, aprovados previamente pelo ConsEPE.

Será permitida a matrícula simultânea do aluno em até três cursos de formação específica.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 31 - 01/07/09

Confira também

Vídeo "PET CTI Apresenta: Bacharelado interdisciplinar"

 
 

O projeto "PET CTI Apresenta" é uma realização da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI) em parceria com o Programa de Educação Tutorial Ciência, Tecnologia e Inovação (PET-CTI) e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (Proap)

 

 

 

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Recuperação e avaliação substitutiva

O aluno que faltar à avaliação presencial poderá realizá-la sob a forma de mecanismos de avaliação substitutivos, conforme critérios estabelecidos pelo docente em seu Plano de Ensino.

Além dos critérios estabelecidos pelo docente, fica assegurado ao aluno o direito a mecanismos de avaliação substitutivos nos casos comprovados por meio dos seguintes documentos (a serem apresentados ao docente responsável):

  • atestado médico;
  • atestado de óbito;
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • certificado de participação do aluno em atividades acadêmicas oficiais e relevantes para o processo de formação;
  • comprovante de participação do aluno em Conselhos da Universidade, quando conselheiro eleito; e
  • declaração do empregador com o qual o discente possui vínculo empregatício, devidamente datada e assinada, que ateste participação em atividade realizada no dia e horário da avaliação presencial.

Além dos critérios estabelecidos pelo docente em seu Plano de Ensino, fica garantido ao aluno que for aprovado com conceito D ou reprovado com conceito F em uma disciplina o direito a fazer uso de mecanismos de recuperação.

A data e os critérios dos mecanismos de recuperação deverão ser definidos pelo docente responsável pela disciplina e explicitados no Plano de Ensino, o qual deverá ser disponibilizado aos discentes no início do quadrimestre letivo.

O mecanismo de recuperação não poderá ser aplicado em período inferior a 72 horas após a divulgação dos conceitos das avaliações regulares e poderá ser aplicado até a terceira semana após o início do quadrimestre subsequente.

A critério do docente, nos casos em que seja possível a sua aplicação, o mecanismo de avaliação substitutivo poderá ser o mecanismo de recuperação, desde que garantido o direito ao mecanismo de recuperação para o aluno que fez uso do mecanismo de avaliação substitutivo.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 182 (recuperação) e Resolução ConsEPE nº 227 (mecanismos de avaliação substitutivos)

Confira também

Vídeo "PET CTI Apresenta: Avaliação substitutiva e recuperação"

 
 

O projeto "PET CTI Apresenta" é uma realização da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI) em parceria com o Programa de Educação Tutorial Ciência, Tecnologia e Inovação (PET-CTI) e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (Proap)

 

 

 

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Transferência de turno

A Pró-Reitoria de Graduação divulga, anualmente, um edital para a transferência de turno – geralmente com inscrições no início do 1º quadrimestre, para mudança no 2º. É possível, entretanto, que, caso julgue pertinente e justificável, a Prograd divulgue o edital a qualquer momento durante o período letivo.

É importante observar que o aluno somente poderá ocupar a vaga disponibilizada em decorrência de vacância referente ao seu campus e ano de ingresso.

As vagas disponíveis serão preenchidas conforme necessidade justificada do aluno, prioritariamente, por motivo de trabalho ou estágio, mediante documentação comprobatória.

Nos demais casos, de ampla concorrência, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Aproveitamento (CA) do aluno.

Em quaisquer casos de empate, é utilizado o Coeficiente de Progressão (CP), conforme o grau decrescente, do aluno.

Para os alunos regulares matriculados em curso de formação específica, a transferência poderá ser obtida por meio dos processos de matrículas em cursos específicos, que ocorrem ordinariamente a cada quadrimestre.  

O aluno poderá trocar o turno de ingresso apenas uma vez nos bacharelados interdisciplinares e apenas uma vez em cada curso de formação específica em que esteja matriculado – ainda que já o tenha feito, neste caso, durante o bacharelado interdisciplinar.

Para mais informações consulte: Resolução CG nº 015/2017

 

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Transferência entre cursos interdisciplinares de ingresso

A transferência entre cursos interdisciplinares de ingresso está condicionada aos seguintes fatores:

  • disponibilidade de vagas; e
  • aprovação em processo seletivo.

O número de vagas a serem oferecidas é determinado anualmente, a partir do levantamento do número de vagas remanescentes.

O processo seletivo é regulado por edital próprio, publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), e realizado em data prevista no Calendário de Procedimentos Administrativo-Acadêmicos.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 250

 

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Normas e procedimentos para vista e revisão de instrumentos avaliativos, bem como de revisão de conceitos finais nas disciplinas de graduação

O aluno matriculado em disciplinas dos cursos de graduação terá direito a vista das correções de avaliações por ele realizadas durante o quadrimestre vigente.

A vista dos instrumentos de avaliação tem como objetivo orientar o aluno em seu aprendizado e deverá ser realizada em dia e horário compatíveis aos de aula da sua turma.

Antes da aplicação do instrumento avaliativo, o professor esclarecerá aos alunos os objetivos e critérios que serão utilizados na correção.

O aluno que discordar da correção realizada deverá pronunciar-se no momento da vista, solicitando ao professor a revisão imediata, à luz dos objetivos e critérios esclarecidos antes da avaliação.

No prazo máximo de 7 (sete) dias letivos após o início do quadrimestre subsequente, desde que o lançamento das notas tenha ocorrido normalmente, o aluno poderá recorrer da revisão da correção do instrumento avaliativo e/ou do conceito final em pedido que deve ser encaminhado, via Central de Serviços.

Em caso da não entrega das notas por algum docente, caberá à Pró-Reitoria de Graduação e às Diretorias dos Centros tomarem as medidas cabíveis nesse sentido.

O resultado da análise do pedido deverá ser comunicado oficialmente à Central de Atendimento ao Estudante no prazo máximo de 10 (dez) dias letivos.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 120 - 04/10/11

 

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Quarta parte: Programas institucionais

 

Auxílio Eventos Estudantis

O Auxílio Eventos Estudantis de Caráter Científico, Acadêmico ou Tecnológico tem como finalidade apoiar financeiramente a participação de estudantes em simpósios, seminários, workshops, congressos nacionais e internacionais, visando à apresentação de trabalhos científicos, acadêmicos ou tecnológicos.

Todos podem utilizar o auxílio, inclusive bolsistas e ingressantes!

Utilização:

  • passagens terrestres ou aéreas: transporte terrestre ou aéreo, exceto táxi, optando-se pelo que for mais vantajoso para o Erário Público;
  • diárias de hospedagem – custo de hospedagem no município sede do evento ou em outro mais próximo possível da sede do evento;
  • taxa de inscrição;
  • material gráfico: pôster, banner etc.

Quantidade de solicitações/ ano: 01 solicitação ao ano

Período de Solicitação: mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias antes da data do evento

 Importante

Nos casos em que há a necessidade de apresentação de Carta de aceitação do trabalho, a Carta poderá ser entregue até 10 dias úteis antes da data de início do evento. Vide Art. 4º, item "d", Resolução ConsEPE nº 142/2012.

Para mais informações consulte:

Resolução ConsEPE nº 142 - 28/11/12

http://prograd.ufabc.edu.br/aluno/auxilio-eventos

 

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Estágios

Estágios não obrigatórios - BC&T e BC&H

O estágio não obrigatório desenvolvido como atividade opcional pelos alunos do BC&T e do BC&H da UFABC, poderá ser realizado, nos termos do Art. 9º da Lei 11.788, em entidades jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

O estágio não obrigatório poderá ser realizado nas próprias dependências da UFABC.

A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo aluno, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou empresa concedente do estágio.

Os cursos de formação específica da UFABC podem optar por considerar o estágio não obrigatório como componente curricular, desde que a informação conste em seus projetos pedagógicos. (Resolução CG Nº 012/2016)

Para mais informações consulte:

Resolução CG Nº 012/2016 - Regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório durante os cursos de graduação da UFABC

 

Estágio não obrigatório durante os cursos de graduação da UFABC

O estágio não obrigatório desenvolvido como atividade opcional pelos alunos de graduação da UFABC poderá ser realizado, nos termos do Art. 9º da Lei 11.788/2008, em entidades jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Para mais informações consulte: Resolução CG Nº 012/2016

 

Estágios obrigatórios

Os estágios obrigatórios possuem normas específicas, conforme as exigências dos respectivos cursos.

Para mais informações consulte: prograd.ufabc.edu.br/estagios

 

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Monitoria Acadêmica

Entre os objetivos da Monitoria estão o de propiciar apoio acadêmico aos alunos matriculados na Graduação da UFABC; o de despertar a docência no aluno monitor, bem como estimular o senso de responsabilidade, autonomia, cooperação, satisfação em ampliar conhecimentos e empenho nas atividades acadêmicas; o de promover a formação integral dos alunos; o de promover a interação entre alunos e docentes; e o de auxiliar o desenvolvimento das atividades didáticas nos bacharelados interdisciplinares e cursos específicos, de forma a ajudar os alunos de graduação da UFABC a atingir a excelência acadêmica.

As atividades desenvolvidas na Monitoria Acadêmica totalizarão 10 (dez) horas semanais, distribuídas a critério da coordenação do curso.

O aluno selecionado como monitor estará vinculado às atividades de monitoria desde a assinatura do termo de outorga até o término do ano letivo vigente, sem interrupções nos períodos de recesso.

Haverá um edital anual para a seleção de monitores em duas modalidades: um edital para blocos de disciplinas dos três quadrimestres dos Bacharelados Interdisciplinares e outro edital para os cursos específicos vinculados aos Bacharelados Interdisciplinares.

A Monitoria Acadêmica não gerará qualquer vínculo empregatício entre a UFABC e o monitor.

A monitoria poderá ocorrer com o recebimento ou não de bolsa, devendo-se observar a modalidade que será adotada no edital em vigor, bem como as devidas especificidades de operacionalização.

São critérios para a inscrição do aluno na Monitoria Acadêmica:

  1. estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFABC;
  2. para inscrição na modalidade para blocos de disciplinas, ter sido aprovado, com conceito A ou B em todas as disciplinas do bloco em que se inscrever;
  3. para inscrição na modalidade para curso específico, ter Coeficiente de Aproveitamento (CA) igual ou maior que 2,0 (dois) no curso para o qual se inscrever.

No caso de disciplinas que serão ofertadas pela primeira vez, o critério para inscrição será CA igual ou maior que 2,0 (dois).

No caso de o aluno ter conceito E (equivalência) em alguma disciplina do bloco para o qual se inscrever, o critério será CA igual ou maior que 2,0 (dois).

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 135 - 08/05/12

 

Monitoria semipresencial

A Monitoria Semipresencial é voltada para disciplinas oferecidas no formato Educação à Distância/EAD, nas quais o monitor, sob a supervisão do docente responsável pela disciplina desenvolve atividades semipresenciais de apoio tanto ao próprio docente quanto aos discentes.

As atividades desenvolvidas na monitoria semipresencial totalizarão 10 (dez) horas semanais, distribuídas a critério do coordenador da disciplina.

A monitoria semipresencial poderá ocorrer com o recebimento ou não de bolsa, devendo-se observar a modalidade que será adotada no edital em vigor, bem como as devidas especificidades de operacionalização.

Para mais informações consulte: prograd.ufabc.edu.br/monitoria-academica

 

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Programa de Educação Tutorial (PET)

Sobre o PET (Programa Nacional)

O PET foi criado para apoiar atividades acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão.

Formado por grupos tutoriais de aprendizagem, o Programa possibilita aos alunos participantes, sob a orientação de um tutor, a realização de atividades extracurriculares que complementem a formação acadêmica do estudante e atendam às necessidades do próprio curso de graduação.

O estudante e o professor tutor recebem apoio financeiro de acordo com a Política Nacional de Iniciação Científica.

Para saber mais, acesse a página do MEC.

 

Sobre o PET UFABC

O PET - UFABC tem como proposta desenvolver atividades que propiciem a ciência, tecnologia e inovação de dentro para fora da Universidade, conscientizando seus discentes da sua importância e de como fazer, assim como proporcionar ao corpo docente um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e dar acesso a qualquer comunidade a esse recurso tanto acadêmica quanto externamente.

Na UFABC, o primeiro grupo PET é o grupo "Ciência, Tecnologia e Inovação" que iniciou suas atividades em dezembro de 2010 com a Profa. Dra. Paula Homem de Mello (CCNH). O grupo conta atualmente com 12 alunos bolsistas com notável desempenho acadêmico, e que são provenientes de diferentes cursos de graduação. Esses alunos desenvolvem atividades de pesquisa, ensino e extensão sob a responsabilidade do tutor Prof. Dr. Vinícius Cifú Lopes (CMCC), e conta com a colaboração de diversos professores.

Para mais informações consulte:

Manual de Orientações Básicas

Projeto PET UFABC (Formulário Síntese da Proposta)

http://prograd.ufabc.edu.br/pet

 

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Programa de Ensino e Aprendizagem Tutorial (PEAT)

No PEAT, o graduando encontra apoio e orientação acadêmica para auxiliar na adaptação à UFABC e seu Projeto Pedagógico.

O aluno pode participar das oficinas de orientação ou buscar tutoria de um docente.

Para maiores informações sobre as oficinas, tutorias e inscrições, acesse http://prograd.ufabc.edu.br/peat

Para mais informações consulte:

Resolução CG nº 009 - 14/10/15

Resolução ConsEPE nº 163 - 27/09/13

 

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Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

O PIBID se destaca no cenário brasileiro apresentando os seguintes objetivos:

  1. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
  2. contribuir para a valorização do magistério;
  3. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
  4. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
  5. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
  6. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

A UFABC possui três projetos no âmbito do PIBID: 

O primeiro, intitulado "Integração Escola-Universidade na Formação de professores das Ciências e Matemáticas" (Vigência 2010-2012);

O segundo, intitulado "Formação de Professores de Filosofia, de Ciências e de Matemática em contextos colaborativos" (Vigência 2011-2013); e

O terceiro, intitulado "Formação de Professores em contextos colaborativos e interdisciplinares" (Vigência 2014-2017).

Para mais informações consulte: pibid.ufabc.edu.br

 

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Quinta parte: Informações especiais

 

Aluno Atleta de Alta Performance

Aluno atleta de alto rendimento tem direito de cumprir apenas 50% (cinquenta por cento) da frequência total de cada disciplina quando estiver participando de competições oficiais, tanto nacionais como internacionais.

Caso o aluno perca quaisquer avaliações acadêmicas será oferecida época especial para realização dessas avaliações.

A documentação comprobatória (convocação) deverá ser entregue na Central de Atendimento ao Estudante da Prograd em até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE N° 180 - 20/08/14

 

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Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional

Os Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional alcançam tão somente estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) que tenham integralizado os componentes curriculares previstos para o 1º (primeiro) ano letivo, e alunos regulares da UFABC que tenham sido aprovados em, ao menos, 28 créditos de disciplinas obrigatórias de um dos Bacharelados Interdisciplinares e que não se enquadrem em nenhum dos critérios de jubilação especificados pela UFABC.

Os Programas de Mobilidade Acadêmica não se aplicam à solicitação de transferência de alunos entre as IES.

A participação nos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional é limitada a um período de 2 (dois) anos letivos.

O aluno da UFABC poderá se inscrever em Programa de Mobilidade Acadêmica por meio de edital específico.

A Pró-Reitoria de Graduação registrará os dados de equivalência e aproveitamento de créditos no Histórico Escolar, mediante apresentação de documentação emitida pela instituição de destino, contendo todas as disciplinas cursadas, as respectivas notas, frequência e resultados finais obtidos, juntamente com o formulário específico de plano de trabalho, devidamente pré-aprovado pela Coordenação do Curso no início ou durante o processo de mobilidade.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 113 - 15/09/11

 

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Orientações para a identificação de estudantes na realização de processos avaliativos nas disciplinas de graduação da UFABC

Para a realização das avaliações, docentes poderão solicitar documentos de identificação a discentes.

A comprovação da identidade estudantil deverá ser feita pela carteirinha ou identidade estudantil, desde que estas estejam com os dados pessoais legíveis e foto de fácil identificação.

Nos casos em que a carteirinha ou identidade estudantil estiver ilegível, poderão ser pedidos outros documentos, desde que legíveis e sem danificações: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Federal, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 251

 

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