Guia da Graduação
Primeira parte: Alguns conceitos e definições
- Sobre a UFABC
- Órgãos consultivos e deliberativos
- Centro, Diretoria e Conselho de Centro
- Coordenação e plenária de curso
- Coordenação de disciplinas
- Aluno regular ingressante; Aluno regular efetivo; Diplomado; Egresso
- Abandono; Evasão; Vagas ociosas; Desligamento
- Coeficiente de Rendimento (CR); Coeficiente de Aproveitamento (CA); Coeficiente de Progressão (CPk)
- Crédito, Carga horária e TPEI de disciplinas com
- Matrícula em disciplinas
- Troca de turno de disciplinas
- Matrícula excepcional
- Avaliação e Conceitos
- Cancelamento de matrícula em disciplinas
- Trancamento de matrícula
- Dispensa de disciplinas por equivalência ou aproveitamento de livres
- Oferta de disciplinas em inglês
- Catálogo de disciplinas
Terceira Parte: Procedimentos Administrativo-Acadêmicos
- Alteração de Nome de Registro e/ou Adoção de Nome Social
- Atividades Complementares
- Atestado de conclusão de curso de graduação, Colação de grau, Cerimônia solene de formatura e Diploma
- Formação específica
- Recuperação e avaliação substitutiva
- Transferência de turno
- Transferência entre BIs
- Vista e revisão de instrumentos avaliativos / revisão de conceitos finais nas disciplinas de graduação
Quarta Parte: Programas Institucionais
- Auxílio Eventos Estudantis
- Estágios
- Monitoria Acadêmica
- Programa de Educação Tutorial (PET)
- Programa de Ensino e Aprendizagem Tutorial (PEAT)
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
Quinta Parte: Informações especiais
- Aluno Atleta de Alta Performance
- Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional
- Orientações para a identificação de estudantes na realização de processos avaliativos nas disciplinas de graduação da UFABC
Primeira parte: conceitos e definições
Sobre a UFABC
A missão institucional da UFABC é definida como:
"Promover o avanço do conhecimento através de ações de ensino, pesquisa e extensão, tendo como fundamentos básicos a interdisciplinaridade, a excelência e a inclusão social". (PPI, 2017, p. 8).
A missão institucional da UFABC enfatiza a interdisciplinaridade como um dos fundamentos básicos para promover o avanço do conhecimento através de ações de ensino, pesquisa e extensão. Em um mundo transformando-se constantemente, a universidade compromete-se a oferecer uma educação integral, formando profissionais competentes e qualificados para enfrentar os desafios científicos, tecnológicos e éticos da sociedade contemporânea, abordando criticamente as desigualdades sociais e ressaltando a importância da preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
Para mais informações, confira os documentos a seguir:
Projeto Pedagógico Institucional (PPI)
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
Órgãos consultivos e deliberativos
A UFABC conta com instâncias deliberativas, com representação de estudantes, docentes e técnicos administrativos, as quais deliberam sobre temas relevantes para a gestão e organização da UFABC, instituindo políticas e normas e supervisionando as ações da Universidade.
Com representações de estudantes, docentes e técnicos administrativos (e, em alguns casos, representações da comunidade externa), compete a esses órgãos orientar, supervisionar e revisar periodicamente o ensino de Graduação, além de outras competências estabelecidas em seus respectivos regimentos internos e no Regimento Geral da UFABC.
Confira a seguir os principais órgãos relacionados à Graduação.
Órgão/ Sigla | Definição | Site/ Página (URL) |
---|---|---|
Conselho Universitário (ConsUni) | Órgão superior deliberativo da UFABC, ao qual competem as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral | ufabc.edu.br/administracao/conselhos/consuni |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) | Órgão superior deliberativo da UFABC em matéria de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral | ufabc.edu.br/administracao/conselhos/consepe |
Comissão de Graduação (CG) | Órgão consultivo e deliberativo, cuja atribuição é a de orientar, supervisionar e revisar periodicamente o ensino de graduação | prograd.ufabc.edu.br/comissao-de-graduacao |
Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG)
A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) é composta por representantes discentes, docentes e técnico-administrativos e tem por finalidade apurar, no âmbito da graduação, transgressões atribuídas a discentes da UFABC.
Para mais informações, consulte: prograd.ufabc.edu.br/comissao-disciplinar-discente
Centro, Diretoria e Conselho de Centro
A UFABC conta com três Centros Interdisciplinares:
- Centro de Ciências Naturais e Humanas (CCNH)
- Centro de Matemática, Computação e Cognição (CMCC)
- Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas (CECS)
Os Centros e a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) são co-responsáveis pelo ensino de graduação.
A Prograd é responsável pelos cursos de ingresso, com o apoio dos Centros.
E os Centros são responsáveis pelos cursos de formação específica, com o apoio da Prograd. Além disso, cada Centro é corresponsável pelos cursos dos demais Centros.
A administração de cada Centro é exercida, nas diferentes esferas de ação, pelos seguintes órgãos: I. Conselho do Centro; e II. Diretoria.
A Diretoria será composta por um(a) diretor(a) e por um(a) vice-diretor(a), aos quais compete superintender e coordenar as atividades do Centro.
O Conselho do Centro é o órgão deliberativo do Centro para os assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão e é integrado, no mínimo, pelos seguintes membros:
- diretor(a), como seu(sua) presidente
- vice-diretor(a), como vice-presidente
- três representantes docentes do Centro
- um(a) representante do corpo discente
- um(a) representante do pessoal técnico-administrativo do Centro
Para mais informações, consulte:
- Resolução ConsUni Nº 62 - aprova o Estatuto da UFABC
- ccnh.ufabc.edu.br - CCNH
- cecs.ufabc.edu.br - CECS
- cmcc.ufabc.edu.br - CMCC
Coordenação e plenária de curso
Os cursos de graduação da UFABC contam com as seguintes estruturas organizativas:
Coordenação de Curso
As Coordenações de Curso possuem diversas atribuições, entre as quais, propor e/ou alterar o Projeto Pedagógico, estabelecer normas e diretrizes de funcionamento do curso, e propor o catálogo de disciplinas.
Além do(a) coordenador(a) e do vice-coordenador(a), as Coordenações são constituídas por representações discentes, docentes e técnico-administrativas.
Plenária de Curso
Assim como as Coordenações, as Plenárias de Curso possuem diversas atribuições, tais como, propor diretrizes gerais do Projeto Pedagógico e as atualizações da matriz curricular do curso; analisar a programação anual das disciplinas obrigatórias e de opção limitada, propostas pela respectiva Coordenação; e eleger os membros que comporão as Coordenações de Curso.
As Plenárias são constituídas por todos os docentes credenciados ao curso, bem como por representantes discentes e técnico-administrativos eleitos.
Para mais informações, consulte:
Resolução ConsUni Nº 47 - dispõe sobre a responsabilidade pelos cursos de graduação, cria e define as composições e atribuições das Plenárias de Curso e da Comissão de Graduação
Resolução ConsEPE Nº 74 - define as composições e atribuições das Coordenações dos cursos interdisciplinares e dos cursos de formação específica
Coordenação de disciplinas
Para todas as disciplinas de graduação que tiverem no seu planejamento anual 5 (cinco) turmas ou mais deverá haver a nomeação de um(a) coordenador(a) de disciplina pelas Direções dos Centros, ouvidas as Coordenações de Curso.
Compete à coordenação de disciplina:
I. Realizar a interface entre os docentes alocados na disciplina, coordenadores de cursos e coordenadores de laboratórios didáticos nas atividades e processos relacionados à disciplina.
II. Propor e compartilhar planos de ensino, exemplos de avaliação e, se aplicável, roteiros de laboratório e listas de exercícios referenciais com os docentes da disciplina, de forma a evidenciar o nível de profundidade e objetivos esperados.
III. Elaborar projetos e atividades de monitoria, se for o caso, de forma alinhada com o coordenador de curso, atendendo aos editais disponíveis e coordenando os monitores alocados posteriormente.
IV. Auxiliar as coordenações de curso e núcleos docentes estruturantes (NDEs) na análise dos resultados das avaliações de disciplina, conforme Resolução CG nº 19 ou outra que venha substituí-la, propondo eventuais alterações de objetivos e da ementa, mudanças na bibliografia, entre outras.
V. Fazer a análise de pedidos de equivalências, conforme Resolução CG nº 23 ou outra que venha substituí-la.
VI. Quando solicitado pelo coordenador do curso, realizar análise de convalidações e de revisão de conceitos.
VII. Promover debates e trocas de experiências entre os docentes da disciplina.
VIII. Ao final do quadrimestre, encaminhar em forma digital às coordenações dos cursos que compartilham as disciplinas como obrigatórias, um relatório conjunto da parte teórica e prática da disciplina (quando houver), contendo o resumo dos resultados da execução da disciplina, problemas encontrados durante a sua execução, e documentos mencionados no inciso II. O relatório pode conter sugestões de ações de gerenciamento de espaço físico, pedidos de aquisição e manutenção de equipamentos, bem como solicitação de material de consumo (se aplicável).
A nomeação de coordenador(a) é opcional para disciplinas cuja oferta anual seja igual ou inferior a 4 (quatro) turmas.
A coordenação de disciplinas poderá ser compartilhada por um Grupo Coordenador, que assumirá as mesmas atribuições definidas para os(as) coordenadores(as) de disciplinas.
Para mais informações, acesse:
Resolução CG Nº 024/2019 - define a figura, as formas de indicação e as atribuições dos coordenadores de disciplinas nos cursos de graduação
Aluno regular ingressante; Aluno regular efetivo; Diplomado; Egresso
Aluno regular ingressante é aquele que ainda não cursou dois quadrimestres consecutivos; aluno regular ingressante que apresente CR nulo, e/ou reprovação por conceito “O” em todas as disciplinas após (dois) quadrimestres letivos (desconsiderando-se quadrimestres trancados), terá sua matrícula eliminada, tendo direito a apresentar recurso em até 30 dias letivos.
Aluno regular efetivo é o que mantém matrícula em disciplinas em 2 (dois) quadrimestres consecutivos; apresenta, ao início do 3º quadrimestre, Coeficiente de Rendimento (CR) diferente de 0 (zero) ou pelo menos uma disciplina em seu histórico em que não tenha sido reprovado com conceito “O”.
É considerado diplomado, mantendo seu atributo de aluno regular efetivo, o aluno que tenha colado grau no Bacharelado Interdisciplinar (BI) e, eventualmente, em um ou mais cursos de formação específica, mantendo seu vínculo com a graduação, através de matrícula em disciplinas na Universidade, dentro do prazo máximo de permanência.
Egresso é o aluno que colou grau em determinado curso e não realizou matrícula em disciplinas por dois quadrimestres letivos. Neste caso o vínculo com a graduação da UFABC será encerrado.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 165
Abandono; Evasão; Vagas ociosas; Desligamento
O abandono ocorre quando o aluno regular efetivo não mantém matrícula em disciplinas por 2 (dois) quadrimestres consecutivos e não solicita trancamento.
Evasão é o resultado da soma dos alunos regulares efetivos em condição de abandono com os alunos regulares efetivos que tenham pedido o cancelamento voluntário de sua matrícula na UFABC.
Vagas ociosas são aquelas não preenchidas no processo seletivo, as decorrentes de matrículas eliminadas e as de cancelamentos voluntários de matrículas.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 165
Desligamento
No BI, o aluno deverá ser desligado após “n” anos letivos contados a partir do início de seu primeiro quadrimestre letivo de ingresso, sendo “n” o número de anos letivos previsto para a integralização do BI, conforme Projeto Pedagógico do curso, nos casos em que:
• tenha obtido, até esse prazo, aprovação em menos de 50% (cinquenta por cento) dos créditos das disciplinas obrigatórias do BI em que esteja matriculado; ou
• apresente, neste prazo, Coeficiente de Progressão (CPk), definido na Resolução ConsEPE no 147, ou outra que venha a substituí-la, menor que 0,5 (meio) no BI em que esteja matriculado.
Para informações sobre desligamento no âmbito dos cursos de formação específica, consulte a resolução ConsEPE a seguir.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 166
Coeficiente de Rendimento (CR); Coeficiente de Aproveitamento (CA); Coeficiente de Progressão (CPk)
O Coeficiente de Rendimento (CR) é um número indicativo do desenvolvimento do(a) discente no curso. O cálculo do CR leva em conta a média ponderada dos conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas, considerando seus respectivos créditos.
O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é um número indicativo da média dos melhores conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas pelo aluno. O cálculo do CA é similar ao do CR, entretanto, no caso de disciplina realizada mais de uma vez, somente se contabiliza o melhor conceito obtido.
O Coeficiente de Progressão (CPk) para um determinado curso (k) é um número que informa a razão entre os créditos das disciplinas aprovadas e o número total de créditos exigidos para integralização desse curso, seja esse um Curso Interdisciplinar ou qualquer curso de formação específica. O valor do CPk cresce à medida que o aluno é aprovado nas disciplinas cursadas, de acordo com suas categorias (obrigatória, opção limitada ou livre) para o curso considerado. Quando o CPk alcança o valor unitário, o aluno concluiu os créditos correspondentes às disciplinas do curso.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 147
Crédito, Carga horária e TPEI de disciplinas
Crédito é uma medida de carga horária de disciplinas. Cada crédito equivale a uma hora de aula por semana e a 12 horas de aula por quadrimestre. Assim, uma disciplina de quatro créditos possui quatro horas de aula por semana e carga horária total de 48 horas de aula.
O TPEI de uma disciplina consiste em um conjunto de números representados usualmente no formato (T-P-E-I), que indica o número de horas semanais que a disciplinas exigirá, em média, para, respectivamente:
Aulas Teóricas (T);
Aulas Práticas (P);
Atividades Extensionistas (E);
Atividades e estudos extraclasse (I).
O TPEI costuma vir indicado junto de cada disciplina como nos exemplos a seguir:
- Fenômenos Mecânicos (4-1-0-6)
- Clínica de Direitos Humanos e Políticas Públicas (0-4-4-4)
- Energia, Meio Ambiente e Sociedade (4-0-2-4)
Os créditos são dados pela soma do T e do P da disciplina, i.e., da carga horária de aulas teóricas e práticas.
O E não entra na contagem de créditos das disciplinas, mas expressa quantas horas do T e P são consideradas horas de atividades extensionistas. Em alguns casos, toda a carga horária da disciplina é considerada extensionista, em outros casos, não.
O I não é contabilizado para a carga horária da disciplina, mas é um indicador de tempo necessário para estudos extraclasse.
Segunda parte: Disciplinas
Matrícula em disciplinas
A matrícula em disciplinas ocorre em três fases:
- matrícula - nessa fase são disponibilizadas todas as vagas previstas no planejamento de oferta. A alocação de vagas durante a matrícula obedece a critérios como curso ao qual a pessoa é vinculada, turno, CP ou CA., veja mais detalhes sobre os esse em Critérios para a fase da matrícula, a seguir;
- ajuste de matrícula - é a segunda fase e tem oferta de vagas remanescentes do processo de matrícula, além de vagas resultantes de novas turmas ou expansão de vagas. Nessa fase é facultado ao corpo discente escolher novas disciplinas e excluir disciplinas em que tenha obtido a matrícula na primeira fase. No entanto, não podem ser excluídas no período do ajuste as disciplinas de alta demanda, ou seja, aquelas que tiveram um número de solicitações superior a 150% do número de vagas ofertadas;
- reajuste - ocorre após o início das aulas e o término do período de cancelamento de disciplinas e nessa fase são disponibilizadas as vagas remanescentes das fases anteriores e também as vagas que foram canceladas durante a primeira semana de aulas.
As datas de matrícula, ajuste e reajuste podem ser consultadas no calendário de procedimentos administrativos-acadêmicos.
Estudantes que não tenham participado do período de matrícula, podem participar do ajuste e do reajuste. No entanto, se após essas fases a pessoa ainda não tiver matrícula em disciplinas, não será possível efetuar a matrícula.
Em caso de quadrimestre sem matrícula, sugerimos considerar a possibilidade de trancamento de matrícula para que o quadrimestre não seja contabilizado no tempo de integralização do curso. Em caso de dois quadrimestres consecutivos sem matrícula, ocorre o desligamento por abandono para discentes de cursos de ingresso. Se a pessoa já tiver colado grau em curso de ingresso, será considerada egressa.
Critérios para a fase de matrícula em disciplinas
Para todas as disciplinas dos ofertadas pelo cursos de graduação os critérios são, em ordem decrescente:
- I - Vínculo ao curso para o qual a disciplina seja obrigatória;
- II - Mesmo turno de matrícula do(a) discente e oferta da disciplina;
- III - Coeficiente de Progressão (CP), em ordem decrescente;
- IV - Coeficiente de Aproveitamento (CA), em ordem decrescente.
Em todas as turmas ofertadas pelos cursos de formação específica haverá 20% das vagas reservadas para discentes que não têm vínculo com o curso.
Alguns grupos possuem políticas especiais de matrícula. Têm vaga garantida em quaisquer disciplinas em que solicitarem matrícula:
- I - Discentes cadastrados(as) como PCD (pessoas com deficiência) no Núcleo de Acessibilidade;
- II - Discentes de mobilidade acadêmica;
- III - Discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade.
Além desses grupos, discentes acompanhados pela Divisão de Ensino e Aprendizagem Tutorial (DEAT) têm prioridade nas disciplinas indicadas pela equipe de orientação pedagógica.
Limite de créditos
O número máximo de créditos em que se pode solicitar matrícula é dado pela fórmula C= 20 +2CA, em que C = créditos e CA = Coeficiente de Aproveitamento.
Não se incluem nesse limite de créditos os componentes curriculares integralizadores tais como Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Trabalho de Graduação (TG) ou Monografias.
Matrícula de Estudantes Ingressantes
A matrícula em disciplinas no primeiro quadrimestre letivo de alunos ingressantes regulares será efetuada automaticamente pela Pró-Reitoria de Graduação.
No segundo período letivo, discentes ingressantes devem solicitar matrícula em disciplinas na primeira fase pelo sistema de matrículas e têm vagas reservadas nas disciplinas obrigatórias previstas para o segundo quadrimestre do curso, considerando o seu turno de ingresso. O preenchimento das vagas reservadas por turma é efetuado por ordem de chegada.
Discentes que ingressaram por transferência externa têm prioridade na classificação da matrícula regular em turmas de disciplinas obrigatórias do seu curso e turno no primeiro e no segundo quadrimestre.
Caso não tenham ainda acesso ao sistema de matrículas no período regular, terão prioridade no acesso ao sistema no ajuste de matrículas.
A partir do terceiro quadrimestre discentes ingressantes já têm coeficientes acadêmicos (CA, CPk e CR) e, com isso, participam normalmente de todas as fases de matrícula.
Troca de turno de disciplinas
Em alguns casos é possível solicitar a troca de turno da disciplina, mas o deferimento depende da existência de vagas no turno solicitado. Caso não seja possível efetuar a troca devido à falta de vagas, a matrícula na disciplina será excluída.
Podem solicitar a troca de turno discentes cuja disponibilidade de horário foi alterada devido a vínculo empregatício ou estágio, no entanto, é necessário comprovar que a alteração se deu após a solicitação de matrícula na disciplina.
Também podem solicitar a troca de turno as discentes mães de crianças com até 12 anos de idade.
A solicitação de troca de turno de disciplina é realizada pela Central de Serviços.
Matrícula excepcional
É possível a solicitação de matrícula excepcional via Central de Serviços após o ajuste e até 5 dias antes do início das aulas se:
I - Houve solicitação de matrícula indeferida para a disciplina na primeira fase de matrículas;
II - A matrícula na disciplina não superar o limite de créditos C = 20 + 2CA.
III. - Não houver reprovação por frequência na disciplina anteriormente.
Atendidas essas condições e havendo disponibilidade de vaga de acordo com a capacidade da sala ou do laboratório, a matrícula será efetuada.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 260
Avaliação e Conceitos
A forma e os instrumentos de avaliação discente de cada disciplina são planejados pelo docente responsável com articulação da coordenação da disciplina, quando houver, e deve ser apresentada ao corpo discente da disciplina no início do quadrimestre letivo (Resolução ConsEPE nº 182).
Antes da aplicação do instrumento avaliativo,o corpo discente da disciplina deve ser orientado em relação aos objetivos e critérios que serão utilizados na correção (Resolução ConsEPE nº 120).
Pode ser exigida a apresentação de documento de identificação com foto para a realização da avaliação, preferencialmente a carteirinha ou identidade estudantil, mas também RG, CNH e outras carteiras (ver detalhes na Resolução ConsEPE nº 251).
Ao final do quadrimestre será atribuído um conceito, sintetizado por uma letra para cada discente referente ao seu desenvolvimento na disciplina, conforme a tabela abaixo:
Conceito | Desempenho |
---|---|
A |
Desempenho excepcional, demonstrando excelente compreensão da disciplina e do uso da matéria. |
B |
Bom desempenho, demonstrando capacidade boa de uso dos conceitos da disciplina. |
C |
Desempenho mínimo satisfatório, demonstrando capacidade de uso adequado dos conceitos da disciplina e habilidade para enfrentar problemas relativamente simples e capacidade adequada para seguir adiante em estudos mais avançados. |
D |
Aproveitamento mínimo não satisfatório dos conceitos da disciplina, com familiaridade parcial do assunto e alguma capacidade para resolver problemas simples, mas demonstrando deficiências que exigem trabalho adicional para prosseguir em estudos avançados. Neste caso, o aluno é aprovado esperando-se que ele tenha um conceito melhor em outra disciplina, para compensar o conceito D no cálculo do CR. Havendo vaga, o aluno poderá cursar esta disciplina novamente. |
F |
Reprovado. A disciplina deve ser cursada novamente para a obtenção de crédito. |
O |
Reprovado por falta. A disciplina deve ser cursada novamente para a obtenção de crédito. |
No histórico escolar, disponível no SIGAA, o conceito aparecerá entre as informações relacionadas à disciplina, ao lado de número de créditos e carga horária, entre outras, conforme o exemplo abaixo:
Componente curricular | Cred. | CH |
CH EXT |
Turma | Conceito | Situação | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
OBR | BCS0001-15 | Base experimental das Ciências Naturais | 3 | 36 | DA5BCS0001-15SA | A | APR | |
OBR | BIJ0207-15 | Bases conceituais da energia | 2 | 24 | DA2BIJ0207-15SA | A | APR |
O Coeficiente de Rendimento e o Coeficiente de Aproveitamento constituem médias ponderadas de conceitos e crédito das disciplinas, para mais detalhes acesse o item Coeficiente de Rendimento (CR); Coeficiente de Aproveitamento (CA); Coeficiente de Progressão (CPk).
Conceito "E"
O conceito "E" é atribuído às disciplinas das quais a pessoa foi dispensada de cursar por ter cursado equivalentes em outras instituições.
Avaliação substitutiva
A avaliação substitutiva é destinada a estudantes que faltaram à avaliação presencial. Os critérios para realização da avaliação substitutiva, bem com os mecanismos dessa avaliação devem estar especificados no Plano de Ensino, disponibilizado ao corpo discente da disciplina no início do quadrimestre.
Além de critérios estabelecidos pela(o) docente, têm direito à avaliação substitutiva discentes que tenham a ausência justificada por:
- doença;
- óbito de familiar até segundo grau (ocorrido há menos de uma semana);
- obrigações legais, como, por exemplo, convocação para júri, audiências judiciais, intimação policial para comparecimento, serviço militar;
- participação em atividades acadêmicas oficiais e relevantes para o processo de formação;
- participação em Conselhos da Universidade;
- participação em atividade laboral (atestada pelo empregador).
Recursos sobre avaliação substitutiva devem ser encaminhados à coordenação de curso.
Recuperação
A forma avaliativa e a data de aplicação dos mecanismos de recuperação deve constar do Plano de Ensino apresentado à turma no início do quadrimestre letivo.
Têm direito à recuperação estudantes aprovados com conceito D ou reprovados com conceito F.
O mecanismo de recuperação não poderá ser aplicado em período inferior a 72 horas após a divulgação dos conceitos das avaliações regulares e poderá ser aplicado até a terceira semana após o início do quadrimestre subsequente.
Vista e revisão de avaliação
A vista dos instrumentos de avaliação é um direito discente e tem como objetivo a orientação para o aprendizado. Deve ser realizada em dia e horário compatíveis aos de aula da disciplina.
A solicitação de revisão da avaliação deve ser feita no momento da vista de avaliação e à luz dos objetivos e critérios informados antes da avaliação.
Em caso de discordância, será possível recorrer da revisão até o prazo de sete dias após o início do quadrimestre subsequente via Central de Serviços > serviços para disciplinas da graduação.
Revisão de conceito
Em caso de discordância em relação ao conceito final da disciplina, deve ser solicitada revisão até o prazo de sete dias após o início do quadrimestre subsequente via Central de Serviços > serviços para disciplinas da graduação.
Cancelamento de matrícula em disciplinas
Resolução ConsEPE nº 260, artigos 22 e 23.
O cancelamento de disciplinas deve ser realizado pelo SIGAA na primeira semana de aulas (confira o prazo exato no calendário de procedimentos administrativos-acadêmicos).
A decisão sobre o cancelamento deve ser tomada considerando o planejamento acadêmico, a demanda de cada disciplina e as condições de cada discente, considerando as seguintes condições:
I - A solicitação de cancelamento deverá ser feita até o final da primeira semana do quadrimestre letivo, indicando a sua motivação;
II - Uma mesma disciplina somente poderá ser cancelada uma única vez;
III - Não pode ser cancelada disciplina anteriormente reprovada por frequência.
Não há limite para o número de disciplinas a serem canceladas.
No entanto, se houver cancelamento de todas as disciplinas, o quadrimestre será contabilizado no histórico como um quadrimestre cursado sem matrícula em disciplinas.
Nessa situação, deve-se considerar a possibilidade de trancamento de matrícula, porque o quadrimestre sem matrícula será contabilizado no tempo de integralização do curso. Em caso de dois quadrimestres consecutivos sem matrícula, ocorre o desligamento por abandono para discentes de cursos de ingresso. Se a pessoa já tiver colado grau em curso de ingresso, será considerada egressa.
Cancelamento excepcional
Resolução ConsEPE nº 260, artigo 27.
O cancelamento excepcional de disciplinas, isto é, fora do prazo da primeira semana de aulas, poderá ser solicitado a partir do início das aulas do quadrimestre via Central de Serviços.
A solicitação exige a apresentação de documento com a justificativa e está sujeita a análise da Pró-reitoria de Graduação.
Trancamento de matrícula
Trancamento de matrícula é a interrupção temporária das atividades acadêmicas de graduação, a pedido do aluno, sem que haja a perda do vínculo regular com a universidade. Os quadrimestres trancados não são contabilizados no prazo para integralização do curso.
O trancamento implica a suspensão das atividades acadêmicas no quadrimestre, e não existe trancamento parcial. Dessa forma, durante o quadrimestre trancado, todas as matrículas em disciplinas são excluídas, não é permitido ocupar cargo representativo na UFABC, nem manter bolsas e auxílios (exceto para os casos previstos em edital).
Os trancamentos podem ser de dois tipos;
Sem justificativa - a ação é efetuada até o final da sexta semana de aulas pelo SIGAA. O limite para cada discente é de até três quadrimestres (consecutivos ou não) com trancamento nessa modalidade.
Com justificativa - a solicitação é enviada pela Central de Serviços a qualquer tempo e exige envio de comprovação da situação excepcional que levou à necessidade de trancamento.
É necessário efetuar a matrícula regularmente para o quadrimestre após o fim do período trancado. Caso a matrícula não seja realizada até o prazo máximo de dois quadrimestres após o fim do trancamento, haverá desligamento da UFABC por abandono.
Qual a diferença entre Cancelamento e Trancamento?
Há dois tipo de cancelamento:
Cancelamento de disciplina - procedimento realizado ou solicitado por discente para deixar de cursar uma ou mais disciplinas em que se está matriculado (vide Cancelamento de disciplina).
Cancelamento de matrícula - procedimento realizado por discente para deixar de ser estudante da UFABC.
O trancamento de matrícula difere do cancelamento de disciplinas porque envolve a suspensão integral das atividades acadêmicas do quadrimestre, incluindo todas as disciplinas. Por outro lado, de maneira diversa do que ocorre no cancelamento de matrícula, o trancamento de quadrimestre mantém o vínculo entre estudante e universidade, o qual retoma as atividades acadêmicas regularmente uma vez findo o trancamento.
Dispensa de disciplinas por equivalência ou aproveitamento de livres
Discentes que tenham cursado disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior brasileiras há menos de 10 anos podem utilizá-las em sua formação na UFABC.
Para isso, há duas possibilidades:
- Se existe uma disciplina na UFABC compatível à(s) disciplina(s) cursada(s), então pode-se solicitar equivalência de disciplinas e não será necessário cursar novamente na UFABC;
- Caso não haja uma disciplina compatível à disciplina cursada, pode-se solicitar o aproveitamento da carga horária como créditos em disciplinas de livre escolha.
Atenção: A carga horária máxima para aproveitamento ou equivalência em disciplinas é de 30% do curso. (Resolução CG nº 023/2019, art. 10).
Nota: Podem ser aproveitadas da mesma forma disciplinas cursadas na pós-graduação ou na extensão da UFABC.
Equivalência em disciplinas
A solicitação de equivalência em disciplinas é realizada pelo SIGAA em períodos determinados a cada quadrimestre conforme o calendário de procedimentos administrativos-acadêmicos.
Consistem em requisitos para a dispensa por equivalência, para disciplinas cursadas no Brasil:
- A carga horária total da disciplina cursada deve ser igual ou maior à carga horária da que se pede equivalência;
- O conteúdo da disciplina cursada deve ser compatível e correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo daquela de que se pede equivalência, considerando-se teoria, prática e a sua abordagem, quando for o caso.
A análise de conteúdo é efetuada por comitês de avaliação, compostos por docentes do curso ao qual a disciplina é relacionada.
É possível solicitar equivalências de uma ou mais disciplinas da UFABC a partir de um conjunto de uma ou mais disciplinas cursadas na instituição de origem. Mais detalhes sobre esse procedimento, assim como um tutorial para a solicitação estão disponíveis em prograd.ufabc.edu.br/equivalencias.
Aproveitamento de disciplinas livres
A solicitação de aproveitamento de disciplinas como livres é realizada em períodos determinados a cada quadrimestre conforme o calendário de procedimentos administrativos-acadêmicos. A solicitação é feita pela Central de Serviços, enviando formulário que está disponível na página sobre equivalências, na seção sobre o Aproveitamento.
Para disciplinas aproveitadas como livres será atribuído um número de créditos proporcional à carga horária cursada em sala de aula e serão incluídos no histórico escolar do discente o nome original da disciplina, o ano e a instituição em que a disciplina foi cursada.
Disciplinas cujo pedido de equivalência não tenha sido aprovado, podem ser utilizadas para aproveitamento de livres.
Oferta de disciplinas em inglês
Algumas disciplinas poderão ser ofertadas em língua inglesa. Se não forem disciplinas obrigatórias, não há restrições. Se forem disciplinas obrigatórias, poderão ser oferecidas em língua inglesa desde que pelo menos uma das turmas seja oferecida em língua portuguesa.
No ato da matrícula deve ser enfatizado ao(à) discente que a disciplina será ofertada em língua inglesa.
Para mais informações, ver Resolução CG nº 06 de 2014.
Catálogo de disciplinas
As informações mais atualizadas das disciplinas são disponibilizadas anualmente no Catálogo de Disciplinas.
Nos documentos disponibilizados nesta página, encontra-se informações como:
- Recomendação - disciplinas cujos conhecimentos são pressupostos para a disciplina em questão;
- TPEI - Número de horas previstas para Teoria, Prática, Extensão e Estudo Individual, respectivamente;
- Ementa - Assuntos abordados na disciplina;
- Bibliografia básica e complementar.
Dentre os documentos, há um que informa a categoria de uma disciplina para cada curso para o qual ela seja obrigatória ou de opção limitada, de acordo com o projeto pedagógico mais recente de cada curso.
Terceira Parte: Procedimentos Administrativo-Acadêmicos
Alteração de Nome de Registro e/ou Adoção de Nome Social
O nome social pode ser adotado por pessoas transgêneras, transsexuais e travestis, e pessoas que estão no espectro da não binariedade.
Trata-se de um direito assegurado pelo Decreto Nº 8.727/2016 e que possui a mesma proteção concedida ao nome de registro.
Para solicitar alteração de nome de registro e/ou adoção de nome social, acesse:
- Central de Serviços > Prograd > Alteração de Nome de Registro e/ou Adoção de Nome Social
Prazo: o atendimento às solicitações pode levar algumas semanas.
Para consultar informações e receber acolhimento sobre o processo:
Comissão Especial para Pessoas Transgêneras, Transexuais e Travestis (CEPT)
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Página: nucleos.ufabc.edu.br/neg/236-neg/9160-cept
Normas:
Resolução ConsEPE Nº 105 - Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos documentos acadêmicos da UFABC
Decreto Nº 8.727/2016, Art. 6º. - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Lei Nº 10.406/2002, Art. 16. - Institui o Código Civil
Atividades Complementares
As atividades complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem por meio da participação do estudante em atividades de complementação da formação social, humana e cultural; atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional; e atividades de extensão.
A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares nos cursos de formação interdisciplinar será de 120 (cento e vinte) horas.
As atividades complementares poderão ser realizadas na própria UFABC ou em outras organizações públicas e privadas, preferencialmente em horários que não coincidam com o das aulas, e não serão justificativas para faltas em atividades curriculares do curso.
As atividades complementares serão divididas em 4 grupos:
- Grupo 1 - Atividades esportivas e culturais
- Grupo 2 - Atividades sociais e comunitárias
- Grupo 3 - Atividades acadêmicas e profissionais
- Grupo 4 - Atividades de extensão universitária
Serão consideradas atividades complementares, para efeito de integralização curricular, todas aquelas realizadas fora da matriz curricular, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nas Tabelas 1 a 4, constantes do apêndice da Resolução CG nº 030/2022.
Para mais informações consulte:
- Resolução CG nº 030/2022 - Dispõe sobre normas gerais para as atividades complementares dos cursos de formação interdisciplinar
- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC)
- Ver também: Dúvidas Frequentes sobre Atividades de Extensão e Atividades Complementares nos cursos de graduação
Curricularização da Extensão
Portaria Prograd Nº 4287/2024 - padrão de checagem de cumprimento da carga horária extensionista
Resolução ConsEPE nº 253 - Regulamenta a inclusão de carga horária em ações de extensão e de cultura exigida nos cursos de graduação
Atestado de conclusão de curso de graduação, Colação de grau, Cerimônia solene de formatura e Diploma
O(A) estudante regularmente vinculado à UFABC e que tenha concluído com aprovação todos os requisitos curriculares e acadêmicos, conforme Art. 2º da Resolução ConsEPE nº 262, fará jus à colação de grau, ao atestado de conclusão de curso e à obtenção do diploma.
Art. 2º São requisitos obrigatórios para a concessão de grau acadêmico:
I - cumprir as normas estabelecidas no projeto pedagógico do curso, incluindo suas regras de transição de matrizes, e de acordo com o ano de ingresso do(a) estudante na UFABC;
II - apresentar Coeficiente de Aproveitamento de Integralização (CAIk) no curso igual ou superior a 2,0 calculado com base no Coeficiente de Aproveitamento (CA) definido pela Resolução ConsEPE nº 147, considerando os melhores conceitos de disciplinas de opção limitada e livres e o número mínimo de créditos dessas categorias de disciplinas, de acordo com o projeto pedagógico;
III - estar em situação regular no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), conforme determina o parágrafo 5º do Art. 5º da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004;
IV - não estar em débito com a biblioteca.
Atestado de conclusão de curso
Após a colação de grau, será disponibilizado ao(à) estudante o Atestado de Conclusão de Curso, via e-mail institucional, pela Central de Atendimento ao Estudante (CAE).
Colação de grau
As solicitações de colação de grau deverão ocorrer de acordo com as datas divulgadas no Calendário de Procedimentos Administrativo-Acadêmicos da Graduação.
Confira os documentos "etapas e procedimentos de conclusão de curso" e "requisitos para solicitação de colação de grau" em:
prograd.ufabc.edu.br/colacao-de-grau
Formatura
As cerimônias de formatura acontecerão três vezes ao ano, em datas pré-definidas, e para as quais os(as) formados(as) serão convidados(as) a participar, de acordo com seu mês/ano de colação de grau.
As datas das cerimônias são divulgadas no Calendário de Procedimentos Administrativo-Acadêmicos da Graduação.
A data de colação de grau é considerada de acordo com a publicação da outorga de grau no Boletim de Serviço da UFABC.
prograd.ufabc.edu.br/formatura
Diploma
O diploma do(a) estudante será emitido e registrado de acordo com a legislação vigente.
Para mais informações consulte:
Resolução ConsEPE nº 262 - estabelece critérios para a homologação de colação de grau
prograd.ufabc.edu.br/colacao-de-grau
prograd.ufabc.edu.br/formatura
Formação específica
Resolução ConsEPE nº 256 - normatiza a matrícula nos Cursos de Formação Específica
Confira também:
Dúvidas frequentes sobre solicitação de matrícula em cursos de formação específica
Recuperação e avaliação substitutiva
O aluno que faltar à avaliação presencial poderá realizá-la sob a forma de mecanismos de avaliação substitutivos, conforme critérios estabelecidos pelo docente em seu Plano de Ensino.
Além dos critérios estabelecidos pelo docente, fica assegurado ao aluno o direito a mecanismos de avaliação substitutivos nos casos comprovados por meio dos seguintes documentos (a serem apresentados ao docente responsável):
- atestado médico;
- atestado de óbito;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- certificado de participação do aluno em atividades acadêmicas oficiais e relevantes para o processo de formação;
- comprovante de participação do aluno em Conselhos da Universidade, quando conselheiro eleito; e
- declaração do empregador com o qual o discente possui vínculo empregatício, devidamente datada e assinada, que ateste participação em atividade realizada no dia e horário da avaliação presencial.
Além dos critérios estabelecidos pelo docente em seu Plano de Ensino, fica garantido ao aluno que for aprovado com conceito D ou reprovado com conceito F em uma disciplina o direito a fazer uso de mecanismos de recuperação.
A data e os critérios dos mecanismos de recuperação deverão ser definidos pelo docente responsável pela disciplina e explicitados no Plano de Ensino, o qual deverá ser disponibilizado aos discentes no início do quadrimestre letivo.
O mecanismo de recuperação não poderá ser aplicado em período inferior a 72 horas após a divulgação dos conceitos das avaliações regulares e poderá ser aplicado até a terceira semana após o início do quadrimestre subsequente.
A critério do docente, nos casos em que seja possível a sua aplicação, o mecanismo de avaliação substitutivo poderá ser o mecanismo de recuperação, desde que garantido o direito ao mecanismo de recuperação para o aluno que fez uso do mecanismo de avaliação substitutivo.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 182 (recuperação) e Resolução ConsEPE nº 227 (mecanismos de avaliação substitutivos)
Transferência de turno
A Pró-Reitoria de Graduação divulga, anualmente, um edital para a transferência de turno – geralmente com inscrições no início do 1º quadrimestre, para mudança no 2º. É possível, entretanto, que, caso julgue pertinente e justificável, a Prograd divulgue o edital a qualquer momento durante o período letivo.
É importante observar que o aluno somente poderá ocupar a vaga disponibilizada em decorrência de vacância referente ao seu campus e ano de ingresso.
As vagas disponíveis serão preenchidas conforme necessidade justificada do aluno, prioritariamente, por motivo de trabalho ou estágio, mediante documentação comprobatória.
Nos demais casos, de ampla concorrência, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme o grau decrescente do Coeficiente de Aproveitamento (CA) do aluno.
Em quaisquer casos de empate, é utilizado o Coeficiente de Progressão (CP), conforme o grau decrescente, do aluno.
Para os alunos regulares matriculados em curso de formação específica, a transferência poderá ser obtida por meio dos processos de matrículas em cursos específicos, que ocorrem ordinariamente a cada quadrimestre.
O aluno poderá trocar o turno de ingresso apenas uma vez nos bacharelados interdisciplinares e apenas uma vez em cada curso de formação específica em que esteja matriculado – ainda que já o tenha feito, neste caso, durante o bacharelado interdisciplinar.
Para mais informações consulte: Resolução CG nº 015/2017
Transferência entre cursos interdisciplinares de ingresso
A transferência entre cursos interdisciplinares de ingresso está condicionada aos seguintes fatores:
- disponibilidade de vagas; e
- aprovação em processo seletivo.
O número de vagas a serem oferecidas é determinado anualmente, a partir do levantamento do número de vagas remanescentes.
O processo seletivo é regulado por edital próprio, publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), e realizado em data prevista no Calendário de Procedimentos Administrativo-Acadêmicos.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 250
Normas e procedimentos para vista e revisão de instrumentos avaliativos, bem como de revisão de conceitos finais nas disciplinas de graduação
O aluno matriculado em disciplinas dos cursos de graduação terá direito a vista das correções de avaliações por ele realizadas durante o quadrimestre vigente.
A vista dos instrumentos de avaliação tem como objetivo orientar o aluno em seu aprendizado e deverá ser realizada em dia e horário compatíveis aos de aula da sua turma.
Antes da aplicação do instrumento avaliativo, o professor esclarecerá aos alunos os objetivos e critérios que serão utilizados na correção.
O aluno que discordar da correção realizada deverá pronunciar-se no momento da vista, solicitando ao professor a revisão imediata, à luz dos objetivos e critérios esclarecidos antes da avaliação.
No prazo máximo de 7 (sete) dias letivos após o início do quadrimestre subsequente, desde que o lançamento das notas tenha ocorrido normalmente, o aluno poderá recorrer da revisão da correção do instrumento avaliativo e/ou do conceito final em pedido que deve ser encaminhado, via Central de Serviços.
Em caso da não entrega das notas por algum docente, caberá à Pró-Reitoria de Graduação e às Diretorias dos Centros tomarem as medidas cabíveis nesse sentido.
O resultado da análise do pedido deverá ser comunicado oficialmente à Central de Atendimento ao Estudante no prazo máximo de 10 (dez) dias letivos.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 120
Quarta parte: Programas institucionais
Auxílio Eventos Estudantis
O Auxílio Eventos Estudantis de Caráter Científico, Acadêmico ou Tecnológico tem como finalidade apoiar financeiramente a participação de estudantes em simpósios, seminários, workshops, congressos nacionais e internacionais, visando à apresentação de trabalhos científicos, acadêmicos ou tecnológicos.
Todos podem utilizar o auxílio, inclusive bolsistas e ingressantes!
Utilização:
- passagens terrestres ou aéreas: transporte terrestre ou aéreo, exceto táxi, optando-se pelo que for mais vantajoso para o Erário Público;
- diárias de hospedagem – custo de hospedagem no município sede do evento ou em outro mais próximo possível da sede do evento;
- taxa de inscrição;
- material gráfico: pôster, banner etc.
Quantidade de solicitações/ ano: 01 solicitação ao ano
Período de Solicitação: mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias antes da data do evento
Importante: Nos casos em que há a necessidade de apresentação de Carta de aceitação do trabalho, a Carta poderá ser entregue até 10 dias úteis antes da data de início do evento. Vide Art. 4º, item "d", Resolução ConsEPE nº 142/2012.
Para mais informações consulte:
prograd.ufabc.edu.br/aluno/auxilio-eventos
Estágios
Estágios não obrigatórios - BC&T e BC&H
O estágio não obrigatório desenvolvido como atividade opcional pelos alunos do BC&T e do BC&H da UFABC, poderá ser realizado, nos termos do Art. 9º da Lei 11.788, em entidades jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
O estágio não obrigatório poderá ser realizado nas próprias dependências da UFABC.
A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo aluno, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou empresa concedente do estágio.
Os cursos de formação específica da UFABC podem optar por considerar o estágio não obrigatório como componente curricular, desde que a informação conste em seus projetos pedagógicos. (Resolução CG Nº 012/2016)
Para mais informações consulte:
Resolução CG Nº 012/2016 - Regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório durante os cursos de graduação da UFABC
Estágio não obrigatório durante os cursos de graduação da UFABC
O estágio não obrigatório desenvolvido como atividade opcional pelos alunos de graduação da UFABC poderá ser realizado, nos termos do Art. 9º da Lei 11.788/2008, em entidades jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Para mais informações consulte: Resolução CG Nº 012/2016
Estágios obrigatórios
Os estágios obrigatórios possuem normas específicas, conforme as exigências dos respectivos cursos.
Para mais informações consulte: prograd.ufabc.edu.br/estagios
Monitoria Acadêmica
Para informações sobre o Programa de Monitoria Acadêmica, acesse:
prograd.ufabc.edu.br/monitoria-academica
Programa de Educação Tutorial (PET)
Sobre o PET (Programa Nacional)
O PET foi criado para apoiar atividades acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão.
Formado por grupos tutoriais de aprendizagem, o Programa possibilita aos alunos participantes, sob a orientação de um tutor, a realização de atividades extracurriculares que complementem a formação acadêmica do estudante e atendam às necessidades do próprio curso de graduação.
O estudante e o professor tutor recebem apoio financeiro de acordo com a Política Nacional de Iniciação Científica.
Para saber mais, acesse a página do MEC.
Sobre o PET UFABC
O PET - UFABC tem como proposta desenvolver atividades que propiciem a ciência, tecnologia e inovação de dentro para fora da Universidade, conscientizando seus discentes da sua importância e de como fazer, assim como proporcionar ao corpo docente um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e dar acesso a qualquer comunidade a esse recurso tanto acadêmica quanto externamente.
Na UFABC, o primeiro grupo PET é o grupo "Ciência, Tecnologia e Inovação" que iniciou suas atividades em dezembro de 2010 com a Profa. Dra. Paula Homem de Mello (CCNH). O grupo conta atualmente com 12 alunos bolsistas com notável desempenho acadêmico, e que são provenientes de diferentes cursos de graduação. Esses alunos desenvolvem atividades de pesquisa, ensino e extensão sob a responsabilidade do tutor Prof. Dr. Vinícius Cifú Lopes (CMCC), e conta com a colaboração de diversos professores.
Para mais informações consulte:
Projeto PET UFABC - Formulário síntese da proposta
Programa de Ensino e Aprendizagem Tutorial (PEAT)
No PEAT, o graduando encontra apoio e orientação acadêmica para auxiliar na adaptação à UFABC e seu Projeto Pedagógico.
O aluno pode participar das oficinas de orientação ou buscar tutoria de um docente.
Para informações sobre as oficinas, tutorias e inscrições, acesse prograd.ufabc.edu.br/peat
Para mais informações consulte:
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
O PIBID se destaca no cenário brasileiro apresentando os seguintes objetivos:
- incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
- contribuir para a valorização do magistério;
- elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
- inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
- incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
- contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Para mais informações consulte: pibid.ufabc.edu.br
Quinta parte: Informações especiais
Aluno Atleta de Alta Performance
Aluno atleta de alto rendimento tem direito de cumprir apenas 50% (cinquenta por cento) da frequência total de cada disciplina quando estiver participando de competições oficiais, tanto nacionais como internacionais.
Caso o aluno perca quaisquer avaliações acadêmicas será oferecida época especial para realização dessas avaliações.
A documentação comprobatória (convocação) deverá ser entregue na Central de Atendimento ao Estudante da Prograd em até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE N° 180
Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional
Os Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional alcançam tão somente estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) que tenham integralizado os componentes curriculares previstos para o 1º (primeiro) ano letivo, e alunos regulares da UFABC que tenham sido aprovados em, ao menos, 28 créditos de disciplinas obrigatórias de um dos Bacharelados Interdisciplinares e que não se enquadrem em nenhum dos critérios de jubilação especificados pela UFABC.
Os Programas de Mobilidade Acadêmica não se aplicam à solicitação de transferência de alunos entre as IES.
A participação nos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional é limitada a um período de 2 (dois) anos letivos.
O aluno da UFABC poderá se inscrever em Programa de Mobilidade Acadêmica por meio de edital específico.
A Pró-Reitoria de Graduação registrará os dados de equivalência e aproveitamento de créditos no Histórico Escolar, mediante apresentação de documentação emitida pela instituição de destino, contendo todas as disciplinas cursadas, as respectivas notas, frequência e resultados finais obtidos, juntamente com o formulário específico de plano de trabalho, devidamente pré-aprovado pela Coordenação do Curso no início ou durante o processo de mobilidade.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 113
Orientações para a identificação de estudantes na realização de processos avaliativos nas disciplinas de graduação da UFABC
Para a realização das avaliações, docentes poderão solicitar documentos de identificação a discentes.
A comprovação da identidade estudantil deverá ser feita pela carteirinha ou identidade estudantil, desde que estas estejam com os dados pessoais legíveis e foto de fácil identificação.
Nos casos em que a carteirinha ou identidade estudantil estiver ilegível, poderão ser pedidos outros documentos, desde que legíveis e sem danificações: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Federal, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Para mais informações consulte: Resolução ConsEPE nº 251
Redes Sociais